Um cartório chamado BOPET

Antidumping agracia Terphane com reserva de mercado
BOPET: convertedores acuados por monopólio no Brasil.

À entrada de 2014, Armando Monteiro assumiu o Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior (MDIC) com retórica modernizante e curvaturas ao livre comércio. Um ano depois, ele já mostrava pensar de outra forma. Com uma canetada em março passado, o ministro deferiu direitos antidumping para importações do filme biorientado de poliéster (BOPET) da China, Índia e Egito. Com vigência quinquenal, essas sobretaxas engordam o cordão puxado pelos Emirados Árabes Unidos, México e Turquia, países cujo BOPET foi gravado em 2012 com tarifa antidumping pelo antecessor de Monteiro, Fernando Pimentel. Como se não bastasse, corre desde julho último investigação de suspeita de dumping sobre BOPET do Bahrein e Peru. “Quanto a este último, é um caso para acompanharmos de perto, pois trata-se do primeiro pedido de antidumping para BOPET envolvendo um país associado ao Mercosul, ou seja, trata-se de uma solicitação protecionista contra uma união aduaneira”, interpreta Julio Venegas, executivo de vendas para o mercado paulista da Soléflex, agente no país do BOPET da indiana Flex Film, cujo vice-presidente Sanjay Choudhary negou entrevista.
Não está em jogo contestar o mérito das tecnicalidades das investigações que culminaram nos dois direitos antidumping concedidos, mas de atentar para um efeito colateral gerado: o isolamento em berço esplêndido do monopólio de BOPET no Brasil, em mãos da unidade pernambucana de 6.000 t/mês da Terphane, subsidiária da norte-americana Tredegar. Autora de todos os pedidos de antidumping, a Terphane não respondeu ao pedido de entrevista. Se o governo estender, em 2016, a sobretaxa às importações do Bahrein e Peru, retoma o fio Venegas, o Brasil fica praticamente alijado do comércio internacional de BOPET. No momento, diz, o Brasil está e não está fechado. “Sim, nas questões de know-how, qualidade e especialidades, pois os fornecedores dos seis países penalizados são, de longe, os mais experientes e habilitados a buscar inovações para o segmento de BOPET”, ele expõe. “Mas entendo o país como não fechado do ponto de vista técnico, pois temos as ofertas do Bahrein e do Peru, cuja indústria OPP Films (ver à página 24) é, ao lado da Terphane, a única produtora de BOPET na América Latina, exclusive México”.
A medição do grau de protecionismo do Brasil, pondera o especialista, depende da taxa de antidumping aplicada em cada caso. “Algumas delas inviabilizam totalmente o negócio”, percebe. A título de referência, Venegas cita a sobretaxa pespegada na China, estimada por ele em 42%. “É um percentual definido pelo governo com racionalidade técnica, pois o histórico de importações brasileira do BOPET chinês acusou preços bem mais competitivos que o filme da Índia, outro grande fornecedor mundial”. Para o analista, a envergadura da sobretaxa brasileira é suficiente para anular eventuais vantagens do filme chinês advindas das recentes desvalorizações do yuan ou das mudanças na política econômicas empreendidas pelo governo de Pequim. De volta à calculadora, Venegas situa em 16% o antidumping para Turquia e Emirados Árabes Unidos; 25% para o BOPET do Egito e de 33% para o filme do México, “fora o imposto de importação de 12,8%”, distingue. “A Índia é um caso à parte, pois foram aplicados quatro direitos antidumping por classes de produtores. Pelos meus cálculos as respectivas sobretaxas são de aproximadamente 11%, 12%,12,5% e 42,5% ”.

CAMEX: antidumping pode ser reavaliado

“Qualquer medida de defesa comercial poderá ser suspensa ou alterada por razões de interesse público”, considera a equipe da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nesta entrevista sobre o antidumping de BOPET concedida a Plásticos em Revista (PR) por e-mail.
PR – Ao aprovar as duas medidas antidumping, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) considerou ou não a hipótese de afetar o mercado interno de BOPET ao fortalecer o único produtor local com o distanciamento da concorrência internacional? É preferível manter essa situação de mercado praticamente fechado?
CAMEX – A investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) considera tão somente os três requisitos necessários para aplicação de uma medida de defesa comercial: a existência de dumping; do dano à indústria doméstica e o nexo de causalidade entre ambos. Contudo, qualquer medida de defesa comercial poderá ser suspensa ou alterada por razões de interesse público. Nesse sentido, alegações de eventuais prejuízos ao setor a jusante deverão ser analisadas no âmbito do Grupo Técnico de Interesse Público (GITP), instituído por resolução de 2012 da CAMEX. Na análise efetuada pelo GTIP serão avaliados o impacto na cadeia a jusante e a montante, a disponibilidade de produtos substitutos em origens não afetadas pela medida de defesa comercial, a estrutura do mercado e a concorrência, além da adequação às políticas públicas vigentes.
PR – Durante a investigação dos pedidos de antidumping deferido para BOPET, atentou-se para ausência dos EUA entre os países visados pela sobretaxa?
CAMEX – A petição inicial sempre indica quais os países que serão investigados, ou seja, aqueles para os quais há indícios de dumping em suas exportações para o Brasil. De forma geral, não há início de investigações ultra petita (N.R. – ultrapassando os limites estabelecidos na lide). Não obstante, as importações originárias de terceiros países devem ser consideradas pelo DECOM no exame de não atribuição, ou seja, deve ser verificado se o dano à indústria doméstica decorre das importações investigadas ou de outro fator, no caso, as importações de outras origens.
PR – O fato de a Terphane ser a única produtora local de BOPET já não é, por si, poderosíssima vantagem competitiva perante a alternativa da concorrência internacional?
CAMEX – O fato de ser a única produtora nacional não preclui (N.R. – não perde) o direito de determinada empresa de recorrer aos mecanismos de defesa comercial. Qualquer empresa pode ser alvo de concorrência desleal. Além disso, a competência do DECOM está limitada a determinar a existência do dumping e do dano dele decorrente. Questões relacionadas a aspectos concorrenciais, como exercício de poder de mercado, fogem da esfera de competência do DECOM e são analisados em outros foros.

Aliada à recessão, restrições de crédito, câmbio epiléptico e diversas matérias-primas dolarizadas, entre outras mazelas e maldades, os direitos antidumping de BOPET embaçam o horizonte para os convertedores daqui, concorda Venegas. “As sobretaxas devem afetar muito não só as embalagens usuárias do filme, mas segmentos como fios e cabos elétricos ou desmoldantes para fórmica e telhas, prejudicando diretamente o bolso do consumidor lá na ponta”. Ele mede o tamanho da encrenca com a régua das embalagens. “Seu custo tem impacto relevante e crescente no custo final dos alimentos”, percebe. “Em casos como água mineral ou biscoitos em porções individuais, o custo da embalagem até bate o do conteúdo”. Assim, ele amarra, a cadeia tende a repassar até o consumidor o ônus do BOPET nacional a preço a salvo do balizador da concorrência.
Na cadeia dos filmes laminados, enxerga Venegas, as margens de lucro mais saudáveis ficam no topo, com os fornecedores das resinas, e no piso, com o canal supermercadista. “A situação piora para quem está no miolo, caso dos laminadores amarrados a rígidos contratos de suprimento com indústrias de alimentos”, ele constata. “Como cerca de 5.000 convertedores atuam no país perante uma quantidade muito menor de clientes, é evidente o limitado poder de negociação e convencimento dos laminadores para reajustar os preços de suas embalagens, ainda mais numa conjuntura de crise”. Hoje em dia, julga Venegas, o preço do BOPET brasileiro se equipara ao preço final dos EUA “devido ao impacto da nossa carga tributária”, atribui”. Mas se considerarmos o quadro antes da incidência dos impostos, nosso preço fica cerca de 30% abaixo. Não duvido de que o mercado fechado fará essa diferença baixar drasticamente, mas isso também depende de os pedidos externos aumentarem, pois a Terphane produz muito mais do que a demanda brasileira absorve”. O porta voz da Soléflex sublinha não crer em impacto imediato das medidas antidumping sobre os custos dos laminadores do Brasil, em razão da alta ociosidade da planta da Terphane, da oferta do filme peruano por ora sem sobretaxa e, enfim, de antigos estoques existentes em alguns distribuidores. “Mas este cenário muda a médio prazo, em especial em virtude da alta do dólar favorecendo muito a exportação do fabricante local, diminuindo assim sua oferta aqui e ensejando oportunidades para fortes reajustes”.
No momento, ele situa, o consumo brasileiro de BOPET varia de 2.800 a 3.300 t/mês, volume no qual as importações comparecem com cerca de 20%. Pela lupa da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), a produção da Terphane em Pernambuco hoje ronda 31.500 t/a ou praticamente metade da sua capacidade instalada. A operação de laminados da norte-americana Bemis, intercede Venegas, é o maior consumidor do filme no país. “O Brasil responde por 60% do mercado sul-americano de BOPET e os EUA são o maior cliente internacional da produção da Terphane aqui”. Ele acrescenta que os EUA produzem BOPET, mas consomem internamente o grosso do filme gerado no país por fábricas como a outra planta da Terphane, no estado de Nova York. Sua filial brasileira, ora vejam, nunca pediu antidumping para o BOPET norte-americano.
Uma enxaqueca daquelas para os nosso laminadores é causada pelo encarecimento, efeito do antidumping, de tipos de BOPET sem similares locais. Venegas exemplifica com filmes transparentes de alta barreira e películas holografadas pelo próprio fabricante, etapa no Brasil repassada a terceiros. A lista segue com películas termoencolhíveis e tipo com espessuras a exemplo de 8 e 6,5 micra, ou então, BOPET com 3,0 de densidade óptica, “referência da quantidade de metal incorporada para elevar o poder de barreira”, ele explica, assegurando que esse tipo do filme biorientado pode substituir a folha de alumínio em laminados. “Há muitas nuances nas aplicações de BOPET”, observa o conhecedor. “Em determinadas estruturas de embalagens, como as destinadas a massas frescas, sujeitas a mudanças frequentes por conveniência ou inclinação do autor dos desenvolvimento do laminado, BOPET pinta como alternativa a polipropileno biorientado (BOPP)”, ele aponta. “Mas há embalagens onde BOPET é indestronável devido à resistência a altas temperaturas (no envase a quente de alimentos como atomatados, p.ex.), em grau inalcançável por BOPP, caso de stand up pouches, embalagens retort ou produtos dependentes de pasteurização”.
Venegas encara com pé atrás as análises que desembocaram no deferimento das duas travas nas importações de BOPET. “Não acredito num antidumping lastreado em base técnica. Acredito num antidumping político, por ação de lobby”, ele declara taxativo. Fora isso, Venegas atribui parte da concessão das sobretaxas concedidas ao descaso demonstrado pelos fabricantes internacionais de BOPET. “Muitos deles produzem o filme em diversos países e assim ficam redirecionando a origem dos seus fornecimentos mediante a necessidade”. Venegas solta uma referência. “Um deles tem plantas em países como EUA e Polônia, ambos fora do rol dos alvejados com antidumping no Brasil por não terem histórico de importação”, considera. “Seus custos, em especial de mão de obra, os impossibilitam de terem preço competitivo em BOPET”.
Mencionada nos processos de investigação dos dois direitos antidumping concedidos, a Flex Film, da qual Venegas foi funcionário no Brasil, cabe nessa moldura. Sua capacidade nominal de BOPET é estimada em 300.000 t/a, a cargo de fábricas na Índia, Dubai, México, Egito, EUA e Polônia. Até antes do antidumping homologado em 2012, a Flex, conforme atestam os estudos do MDIC, remetia ao Brasil BOPET da filial mexicana, na cola das isenções do acordo bilateral comercial Brasil-México. Veio a sobretaxa e a empresa passou a embarcar para o Brasil da planta no Egito, operação abortada pelo antidumping sancionado em março último.Na voz corrente do mercado, a fábrica polonesa, a salvo por ora de barreiras do Brasil, vira a bola da vez nesse jogo de gato e rato.
Procuradas por Plásticos em Revista, as fabricantes de laminados Santa Rosa, Converplast e Label Packing esquivaram-se de falar, tal como Herman Moura, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis. O único convertedor a se manifestar é Elias Landsberger, diretor presidente da indústria Peeqflex. Conforme deixa claro quanto ao isolamento por força do antidumping para BOPET, “ter uma fonte de abastecimento limitada nunca é positivo”. A seu ver, os pedidos de sobretaxas feitos pela Terphane têm razão de ser. “Ela investiu dinheiro aqui e descobriu ser impossível concorrer com o Custo Brasil. Portanto, consegue as proteções com base na demonstração financeira do seu negócio; sem antidumping a conta não fecha” . Com pé de apoio nas sobretaxas em campo, antevê o dirigente, a tendência é o preço local de BOPET subir. “Pior é a perda de competitividade das embalagens prontas perante as laminadas com BOPET que vêm de fora, pois estão livres do preço Brasil” constata. Hoje em dia, fulmina Landsberger, o país é o pior lugar do mundo para se produzir com competitividade, sendo impossível praticar preços internacionais.
“Quero crer que a aplicação desses dois direitos antidumping ocorreu pelo fato de serem muito embasadas em números as decisões do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do MDIC, sem olhar o contexto do mercado e avaliar todas as conseqüências”, nota Simone de Faria, analista associada da consultoria norte-americana Townsend e responsável pelo mercado do plástico no Brasil. “Também falta organização e uma participação mais atuante dos convertedores em relação à colocação de seus argumentos ao governo”. Para Simone, embora haja regras claras de comprovação de dumping, relações comerciais são vias de duas mãos. “Se nos fecharmos para importações, criaremos condições desfavoráveis para exportar, além de sobretaxas constituírem mais uma forma de empurrarmos a sujeira para baixo do tapete sem resolver o problema maior: a nossa falta de competitividade”. Essa tramela no mercado interno, apimenta a consultora, dá razão à saraivada contínua de críticas ao protecionismo do Brasil acolhidas pela Organização Mundial do Comércio.
José Ricardo Roriz Coelhio, presidente da Abiplast, enxerga no distanciamento do Brasil um jogo de perde perde em todos os elos de BOPET. “Um mercado diante de um monopólio no fornecimento de matérias-primas tem nas importações a única alternativa de concorrência e ela é benéfica a todos os setores a jusante da cadeia”, ele pondera. “Situações de restrição ao mercado internacional de matérias-primas, em especial em favor de monopólios, em regra trazem impactos negativos aos consumidores desses produtos”.
A posição da Abiplast, reitera Roriz, é de que instrumentos de defesa comercial, como o antidumping, aplicados a mercados monopolizados podem prejudicar o tecido industrial e diminuir a competitividade. “Essa restrição não se restringe a preços mais altos”, salienta. “Inclui ainda senões como menor poder de negociar prazos, formas de pagamento, entregas e qualidade do material fornecido”. Mercados sob o tacão de monopólios, acentua Roriz, devem desfrutar a maior abertura possível. “É a solução para os consumidores desses produtos se manterem competitivos e tentarem maximizar os ganhos de escala e qualidade”.

 

Essa é do Peru

Investigação sobre importações de BOPET peruano desafia a lógica
Uribe: Peru detém apenas 5,5% das importações brasileiras.
Uribe: Peru detém apenas 5,5% das importações brasileiras.

“A OPP Film é uma empresa peruana que exporta BOPP e BOPET a mais de 25 países e em toda a sua história só enfrentou procedimentos antidumping no Brasil. Nestes casos, sempre conseguiu demonstrar que a aplicação das medidas não era justificada”, assevera Fabian Uribe, diretor da FilmTrading, agente no Brasil da OPP Film, única produtora de BOPP e BOPET do país vizinho. Ele não consegue ver o menor nexo na investigação em andamento sobre suspeita de dumping em seus desembarques do filme de poliéster aqui. Nesta entrevista, ele justifica sua percepção e adverte para os prejuízos em efeito dominó no lombo dos laminadores e da sociedade como um tudo se a sobretaxa for decretada, a reboque do risco de encarecimento do BOPET nacional. No pano de fundo, o Brasil consolidará assim sua triste fama de economia mais fechada do G-20, grupo que reúne os principais países desenvolvidos e emergentes.

PR – Quais as justificativas para a investigação em curso sobre prática de dumping em BOPET pelo Peru?
Uribe – Pelas informações divulgadas, a Terphane alega que as importações de BOPET do Peru representam uma ameaça à sua atividade no mercado brasileiro.Nós discordamos e procuraremos mostrar tecnicamente no processo não haver motivos para a aplicação de mais um direito antidumping no mercado de BOPET. Ainda mais nas atuais circunstâncias, com o real desvalorizado, as preocupações com a inflação e a necessidade de baratear, em vez de encarecer, os insumos da indústria. Segundo as informações da Circular da SECEX que iniciou a investigação, as importações acumuladas do Peru de 2013 e 2014 representaram somente 5,5% do consumo total do mercado brasileiro do filme nos referidos anos.

PR – No Peru, a OPP é a única produtora local de BOPET. Ela também já pediu ao governo peruano sobretaxas antidumping para BOPET de fornecedores internacionais?
Uribe – Não, a OPP nunca pediu nem obteve medida alguma de defesa comercial. De fato, o mercado peruano está totalmente aberto, aplicando tarifa zero a todas as origens para filmes de BOPET, BOPP e PP cast. Esta situação é permanente no Peru porque ele integra um grupo de países que decidiu abrir cada vez mais sua economia via acordos comerciais bilaterais e regionais, por considerar que isso aumenta sua eficiência. A exposição à competição internacional no mercado peruano obrigou a OPP Film a tornar-se cada vez mais eficiente. Embora tenhamos começado a produzir BOPET há menos de dois anos e, apesar da tecnologia de ponta, não podemos ser considerados uma ameaça a uma empresa tão tradicional e especializada em BOPET como a Terphane.

PR – O Peru tem acordos comerciais bilaterais com o Brasil. O México também tem esses acordos mas o Brasil assim mesmo aplicou antidumping para importações de BOPET mexicano. O Peru importa bem mais produtos do Brasil do que o Brasil compra dele. Se o governo brasileiro inclinar-se pelo antidumping contra BOPET peruano, qual o risco de o governo do Peru retaliar?
Uribe – O Peru é parte do Acordo de Complementação Econômica (nº 58) Peru-Mercosul, que liberaliza reciprocamente o comércio entre o país e os integrantes do bloco. O Peru também é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC). Assim, pode recorrer ao ‘Órgão de Solução de Controvérsias’ caso considere que qualquer parceiro restringe o comércio em violação aos seus compromissos perante a OMC.

PR – Se o governo conceder antidumping para BOPET do Peru e Bahrein, quais as consequências para o setor de laminados no Brasil?
Uribe – Desconheço a realidade do Bahrein. No caso da OPP Film, as consequências muito prováveis seriam a elevação dos custos dos elos seguintes da cadeia, entre eles convertedores e produtores de embalagens, afetando a competitividade dessas indústrias em relação às dos países vizinhos, de acesso a insumos mais baratos. Mais importante: os custos de embalagem de alimentos sofreriam um aumento que afetaria também os consumidores finais. Ou seja, para aumentar a proteção a uma indústria, pode-se acabar prejudicando muitas outras e os consumidores. Um risco a ser considerado.

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