EUA: venda de sacola plástica questionada na Justiça

Consumidor contesta informações sobre reciclagem contidas na embalagem
EUA: venda de sacola plástica questionada na Justiça

De garrafas PET de água mineral e cápsulas de café até os serviços de reciclagem prestados por supermercadistas, não faltam referências de processos questionando o mérito da alegada sustentabilidade na Justiça norte-americana. A fila encompridou este ano com a entrada em cena de uma ação questionando o ecoatrativo de sacola plástica comercializada por um brand owner.

Sucedeu assim, como relata o site Resource Recycling. O residente Patrick Peterson ingressou na corte distrital da região norte do estado da Califórnia com ação pautada em marketing enganador praticado por dois brand owners: The Glad Products e sua coligada Clorox. Peterson declara ter comprado, no ano passado em loja de São Francisco, sacolas para envase de lixo reciclável com a marca Glad. Sua finalidade era ilustrada na embalagem por foto da sacola azul acondicionado resíduos considerados aptos para reciclagem e acrescidos dos rótulos “Reciclagem” e “Destinado a uso municipal”. Peterson ficou irado por achar que a Glad deixou de informar ao público que sacolas de PEBD não são recicláveis e que o grosso dos programas municipais de coleta não aceita lixo ensacado. Amarrando as pontas, Peterson reitera em sua ação ser falsa a alusão expressa do propósito da embalagem e os rótulos na impressão são passíveis de convencer o consumidor de que pode embalar sucata reciclável, contrariando as regras da maioria dos programas de coleta da municipalidade e, quando isso ocorre, a sacola com os rejeitos acaba desviada não para reciclagem, mas para aterros ou incineração. Desse modo, Peterson sustenta que o consumidor simpatizante do controle ambiental acaba contribuindo, de forma involuntária, para piorar a poluição plástica e remunerando ainda a Glad pelo estrago no ecossistema. A Glad já rejeitou sumariamente a denúncia do consumidor, que segue em tramitação no tribunal e sem data de julgamento prevista até a publicação desta matéria.

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