Entre o sonho e o pesadelo

KW Plastics: tecnologia patenteada gera reciclados aprovados para embalagens de alimentos

Orgulho de Troy, cidadezinha do Alabama (EUA) com não mais de 19.000 habitantes, a KW Plastics se proclama a maior recicladora do mundo de polipropileno (PP) e polietileno de alta densidade (PEAD). Egos à parte, a empresa tem de fato motivos para se gabar. A toda poderosa agência regulatória norte-ameriana Food and Drug Administration (FDA) acaba de aprovar seu segundo grade de PP reciclado pós-consumo para contato com alimentos. A resina KWR621, de acordo com sua fabricante, tem consentimento para ser usada em teor de até 100% em talheres, recipientes para sopa e copos para bebidas quentes e geladas, por exemplo. Um grade de PEAD da KW Plastics também aguarda aval do órgão, avisa o diretor Scott Saunders.
Segundo ele abre de forma concisa, a KW possui sistema patenteado de lavagem com oito tanques. Ele utiliza calor, agitação e separação por densidade para alcançar a pureza desejada. Além do mais, comenta o diretor, a empresa detém rigoroso controle da cadeia de fornecimento de matéria-prima. A estimativa de Saunders é de que sua capacidade produtiva para o tipo KWR621, vendido a preço mais competitivo do que PP virgem, chegue perto de 22.700 toneladas em 2015. “No próximo ano, projetamos vender entre 9.000 e 13.000 toneladas para aplicações com aprovação da FDA”, ele confia. No momento, encaixa, a recicladora trabalha junto a diversos clientes não revelados para homologar a resina  reciclada para produção de embalagens para legumes e verduras, utensílios domésticos  e tampas.
Por ora no Brasil, a única resina recuperada pós-consumo com aprovação similar é PET reciclado bottle-to-bottle (BTB). Segundo informa a gerência geral de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), emitente desse aval,  a principal preocupação em termos sanitários quanto aos materiais reciclados para contato com alimento é a existência de contaminantes prejudiciais à saúde que possam, eventualmente, migrar da embalagem para o produto.
A fonte da Anvisa ressalta que, conforme o item 9 da resolução 105/1999, é proibido utilizar no acondicionamento de alimentos materiais procedentes de embalagens, fragmentos de objetos, plásticos reciclados ou já utilizados; restando portando espaço apenas para a matéria-prima virgem.  No entanto, a gerência geral de alimentos da autarquia assinala que o mesmo item 9  prevê a análise, via autoridade sanitária competente, de processos tecnológicos específicos para obtenção de resina a partir de conteúdo reciclado. Esse procedimento, inclusive, foi adotado com PET seis anos atrás, por meio da publicação RDC 20/2008. A norma autoriza a aplicação do poliéster reciclado pós-consumo para contato com alimentos, desde que atendidos os requisitos definidos no regulamento, objetivo cumprido pela tecnologhia de reciclagem BTB. De acordo com a gerência de alimentos do órgão, a regulamentação de embalagens é harmonizada no âmbito do Mercosul e autorização alguma pode ser feita unilateralmente pelos países membros.
Pelo jeito, se a indústria brasileira estiver disposta a comprar a briga pelas poliolefinas recicladas e levar um possível pleito até a Anvisa, ela terá que se debruçar sobre a burocracia e as amarras aos integrantes do desacreditado bloco comercial sul-americano. Para tal aprovação, explica Marisa Padula, pesquisadora científica e sumidade em temas regulatórios do Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea), uma petição com todas as informações e relatórios comprobatórios da eficiência da descontaminação precisam ser encaminhados à Anvisa para avaliação. “Se todos os requisitos forem cumpridos, a agência pode sugerir a aceitação no Mercosul”, detalha a conhecida especialista. Marisa, por sinal, tem uma visão até otimista sobre a situação. “PET BTB seguiu esse procedimento e foi aprovado. Portanto, outros materiais ou processos de descontaminação que sejam comprovadamente eficientes podem receber o aval”, ela sublinha.
Por parte da indústria brasileira de alimentos, observa a pesquisadora, é forte a sensibilização relativa a questões ambientais. “A embalagem entra nesse contingente de interesses”, nota Marisa. O importante, reitera, é assegurar a eficácia da descontaminação e garantir que o produto resultante seja adequado. Brasil e Mercosul, aliás, aceitam os protocolos estabelecidos pela FDA e pela European Food Safety Authority (EFSA), órgão regulador europeu, mas sua implantação por aqui deve ser cuidadosa. De acordo com a carta de não objeção da FDA para a KW Plastics, prossegue Marisa, está claro que a matéria-prima utilizada é de origem estritamente controlada e que somente PP e PEAD aprovados para contato com alimentos são utilizados. Para transpor essa autorização ao Brasil, ela condiciona, seria necessário o mesmo controle da cadeia. “Essa comprovação é de responsabilidade da empresa e ela necessita demonstrar que a fiscalização da fonte de material é feita no país”.
Mas não é só o processo que depende da licença da agência. A planta onde a linha de reciclagem está instalada e funcionando é, da mesma forma, inspecionada pela autoridade sanitária. Ela verifica se as condições estabelecidas nas cartas de não objeção (FDA) ou opiniões (EFSA) são cumpridas. É obrigação da recicladora manter a rastreabilidade da matéria-prima, delimita Marisa, enquanto as condições de processos devem ser registradas e estarem em conformidade com o teste que comprovou sua eficiência, o chamado challenge test. Adicionalmente, coloca a expert, a postulante a fornecer o grade premium de reciclado tem de passar todas as informações para a transformadora do artefato, bem como conduzir análises no produto final e registrar o destino das resinas.
No caso da KW Plastics, assevera Marisa, seu grade de PP reciclado pós-consumo pode conter até 30% de PEAD recuperado. A resina tem autorização para uso em recipientes reutilizáveis ou paletes para produtos frescos não embalados e ovos. “Ou seja, essa aprovação não é geral para contato com alimentos”, ela deduz. Por conta disso, é essencial que esse aspecto seja monitorado pela recicladora e que os clientes usuários se atenham às restrições para garantir a segurança do consumidor, conclui a porta-voz do Cetea.•

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