Pesquisa de opinião

O governo publicou decreto regulamentador da logística reversa de embalagens plásticas, estabelecendo a meta de teor de 22% de plástico pós-consumo reciclado (PCR) em produtos transformados em 2026, passando a 30% em 2030. Na prática, quais as principais lacunas regulatórias a serem preenchidas para a execução desses objetivos? E como o governo fiscalizará o cumprimento deles?
Maurício Jaroski, diretor executivo da consultoria MaxiQuim

Maurício Jaroski

Diretor executivo da consultoria MaxiQuim

“O decreto não aprofunda os critérios objetivos de fiscalização e as medidas cabíveis em caso de não cumprimento das metas”

Embora o decreto represente um avanço na regulamentação da logística reversa de embalagens plásticas, permanecem lacunas quanto aos mecanismos de fiscalização e verificação de resultados. O texto estabelece a responsabilidade compartilhada de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores de embalagens plásticas, mas não aprofunda os critérios objetivos de fiscalização e quais serão as medidas cabíveis em caso de não cumprimento das metas. O texto menciona apenas o monitoramento por meio de ‘plataforma de rastreabilidade de conteúdo de material’, a ser divulgada pelo Ministério de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Outro aspecto diz respeito ao formato jurídico adotado. Por ter sido instituído via decreto presidencial e não por meio de lei aprovada pelo Congresso, o texto está sujeito a alterações ou revogações por decisão administrativa. Essa condição reduz a previsibilidade regulatória e dificulta o planejamento de longo prazo das empresas. Além disso, há uma preocupação quanto a um possível movimento de redesign de embalagens. Nesse contexto, fabricantes e brand owners podem optar por reformular suas embalagens, migrando parcial ou totalmente para materiais como papel, alumínio ou estruturas multicamada, com o objetivo de reduzir a exposição às obrigações estabelecidas pelo decreto. Essa mudança estaria deslocando o problema ambiental ao invés de resolvê-lo, além de tornar a cadeia ainda mais complexa de gerenciar. De modo geral, as empresas envolvidas na cadeia ainda estão assimilando o conteúdo do decreto e buscando esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre os pontos que permanecem abertos. É esperado, portanto, um período de adaptação e amadurecimento gradual das iniciativas, com necessidade de ajustes regulatórios e definição de instrumentos complementares para a implementação do sistema

Ricardo Hajaj diretor executivo da transformadora Cimflex

Ricardo Hajaj

Diretor executivo da transformadora Cimflex e conselheiro da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST), entidade da qual também é coordenador da Câmara Nacional dos Recicladores de Materiais Plásticos (CNRPLAST)

“Para atingirmos estas novas metas, temos desafios na coleta seletiva, que precisa ser incentivada e financiada”

O Decreto 12688 de 21/10/25 veio ao encontro das políticas públicas mais avançadas no mundo quanto à obrigatoriedade de logística reversa e da economia circular. Estabelece metas de recuperação das embalagens e de percentuais mínimos de conteúdo reciclado para as cadeias das embalagens de plástico no Brasil, exceto as de alimentos.

Este decreto corrige uma das lacunas para ensejar o aumento da reciclagem no Brasil: a obrigatoriedade do conteúdo de material reciclado nas novas embalagens. Também sublinha que a importância do benefício sócio-ambiental da reciclagem será levada em consideração, além dos fatores econômicos que sempre nortearam este segmento.

De acordo com o decreto, devemos ter a recuperação das embalagens em 32% e o conteúdo de 22% de plástico pós-consumo reciclado (PCR) nas novas embalagens a partir de 2026. Esses crescerão gradativamente, chegando a 50% de Recuperação e a 40% de conteúdo de PCR em 2040.

Conforme a pesquisa Maxiquim/PICPLAST realizada em 2025 e centrada no ano base de 2024, o mercado brasileiro recolheu 28,7% das embalagens pós-consumo colocadas no mercado, índice equivalente a 1.037.087 toneladas, das quais foram geradas 884.604 de resina reciclada, equivalentes a 24,4% da referida quantidade de resíduos.

Hoje, este volume está sendo utilizado em segmentos tais como embalagens de alimentos ( no caso de PET reciclado grau alimentício), de limpeza, higiene e cosméticos, além de produtos para campos como construção civil, infraestrutura, agroindústria , utilidades domésticas, setor têxtil, indústria automotiva, de eletrodomésticos, mobiliário e calçadista e de brinquedos.

Para atingirmos estas novas metas, temos desafios na coleta seletiva, que precisa ser incentivada e financiada. Vejo este ponto como a maior lacuna para atingirmos os objetivos em vista. Os modelos de cooperativas e associações sociais coletivas vão crescer, na esteira do decreto, mas não serão suficientes para atingirmos os índices por ele delimitados.

Novos modelos de triagem e separação, tais como plantas automatizadas para esta finalidade e com grande capacidade de processamento, serão necessários nos próximos anos.

Quanto aos recicladores, trata-se de um setor, do qual participo, formado por mais de 1700 empresas distribuídas pelo território nacional e cuja capacidade instalada totaliza de 2,43 milhões de t/a. Hoje em dia, elas rodam a 64% da capacidade geral, pois reciclam 1,55 milhões de t/a de todos os tipos de resíduos plásticos. Ou seja, o setor demonstra fôlego para acompanhar a evolução da demanda, dado seu grau de ociosidade de 36%, e dispõe de tecnologias para fornecer materiais com qualidade para os tranformadores de embalagens plásticas e fabricantes de produtos finais nelas acondicionados.

Os recicladores não estão processando maiores volumes por falta de resíduos de qualidade e de incentivo à utilização do PCR, material que, por sua vez, compete em preço e disponibilidade com as matérias-primas virgens. O excedente global de produção de resinas novas em folha, trouxe os preços a níveis muito baixos. Por vezes, eles inviabilizam a produção do PCR e agora, com este decreto, este quadro deve ser corrigido.

Quanto as ferramentas de controle destes processos, hoje já temos :

  • MTR/SINIR (Sistema Nacional de Informação sobre Resíduos Sólidos) -Manifesto de Transporte de Resíduos
  • CCRLR – Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa
  • CCMF – Certificado de Crédito de Massa Futura
  • CDF/SINIR – Certificado de Destinação Final

Além dessa fiscalização, o governo deve regulamentar em breve o Recircula Brasil – uma plataforma de controle da rastreabilidade dos resíduos e da sua reinserção em novos produtos, chegando até ao percentual de conteúdo de PCR neles, através da chamada Central de Custódia. Consta de um verificador independente e confiável para garantir o atingimento das metas. Esta ferramenta foi desenvolvida nos últimos quatro anos pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) em Parceria com a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST).

Com isto, o Brasil passa ter um compromisso efetivo com a economia circular do plástico. Ela beneficiará a sociedade e o meio ambiente, gerando riqueza, empregos e poupança de energia, petróleo e água. Também evitará emissões de dióxido de carbono, através do aproveitamento dos resíduos hoje descartados a custo elevado para as prefeituras em aterros sanitários controlados e lixões a céu aberto.

Erich Burger, diretor institucional do Instituto Recicleiros

Erich Burger

Diretor institucional do Instituto Recicleiros

“É essencial integrar formalmente catadores e cooperativas por meio de investimentos qualificados, contratos de compra de material e pagamento por serviços de triagem, beneficiamento e capacitação”

O decreto representa um avanço importante ao dar sinal regulatório à cadeia. Na prática, porém, sua efetividade depende do preenchimento de lacunas críticas. Em primeiro lugar, há um déficit de infraestrutura e de organização operacional: falta uma rede integrada e padronizada de pontos de coleta e triagem, além de capacidade técnica em muitas regiões para gerar material pós consumo com qualidade adequada. Em segundo lugar, são necessárias normas técnicas e sistemas de certificação e rastreabilidade confiáveis que definam com clareza o que conta como PCR e impeçam dupla contagem ou fraudes; hoje não existe um sistema nacional único para registrar volumes desde a coleta até a reincorporação. Em terceiro lugar, o ambiente econômico exige instrumentos que estimulem tanto a oferta quanto a demanda por PCR — linhas de crédito para modernização de recicladores, benefícios fiscais temporários, compras públicas preferenciais e mecanismos que viabilizem preços competitivos do insumo reciclado. É também essencial integrar formalmente catadores e cooperativas por meio de investimentos qualificados, contratos de compra de material e pagamento por serviços de triagem, beneficiamento e capacitação.

Quanto à fiscalização, o governo tenderá a combinar a exigência de registros e relatórios obrigatórios das empresas com auditorias independentes para validar os percentuais declarados. Também recorrerá ao cruzamento de bases fiscais e ambientais; inspeções in loco em centrais de triagem e plantas recicladoras e à implantação de uma plataforma digital de rastreabilidade para reduzir fraudes. Já observamos avanços entre alguns players desse mercado de verificação independente e eles servem de ensaio sobre como a tecnologia pode atuar. Penalidades administrativas — advertências, multas e medidas compensatórias — deverão ser usadas em caso de descumprimento, complementarmente a incentivos para quem comprovar conformidade.

Em suma, as metas são factíveis. No entanto, só serão alcançadas se vierem acompanhadas de investimentos em infraestrutura, regras técnicas claras, sistemas de rastreio auditáveis e um pacote de incentivos econômicos e sociais que viabilize a transição da cadeia.

Auri Marcon Diretor Abipet

Auri Marçon

Presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria do PET (ABIPET)

“O decreto apresenta um desafio inesperado: o excesso de responsabilidade colocada sobre a indústria”

A ABIPET avalia com atenção os desdobramentos do Decreto n. 12.688, conhecido como Decreto dos Plásticos e que institui o sistema de logística reversa das embalagens plásticas.O setor de embalagens PET está bem posicionado em relação às metas de reciclagem e de percentual de material reciclado em novas embalagens. Com isso, ele oferece segurança aos usuários, quer sejam brandowners ou pequenos fabricantes de produtos envasados em PET.

O percentual estabelecido como meta para o índice de reciclagem vai de 32%, em 2026, para 50% em 2040. Nós já temos o índice de 53% das embalagens PET pós-consumo recicladas. Além disso, o decreto estabelece, como meta de conteúdo reciclado o índice de 22% em 2026 e de 40% em 2040. A indústria PET possui capacidade e tecnicidade para seguir ampliando o uso de conteúdo reciclado em suas embalagens conforme estipulado pela norma. Começamos bem já em 2024, com 49% do PET reciclado utilizado em nova embalagem, contemplando garrafas e bandejinhas. A propósito, PET é o único plástico pós-consumo de uso permitido em embalagem alimentícia (bottle to bottle food grade), de acordo com especificações da ANVISA.

A participação dos catadores como elo da logística reversa também não é problema. Afinal, pois 90% da coleta de embalagens PET pós-consumo já tem origem no trabalho realizado por catadores, cooperativas e sucateiros, o que evidencia importante contribuição com o social. Outro ponto positivo do decreto diz respeito à responsabilidade dos importadores de embalagem e de produtos usuários de embalagem plástica – eles passam a ter as mesmas obrigações de logística reversa das empresas no Brasil.

As metas de índice de reciclagem e de conteúdo reciclado serão medidas anualmente por balanço de massa do quanto de material virgem foi colocado no mercado e o quanto se reciclou. Tais comprovações exigirão documentos legais tais como notas fiscais e MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos. As empresas ainda precisarão decidir se irão atender à regulação por meio do modelo individual – através da declaração direta – ou coletivo – através de uma entidade gestora. Após consolidação e auditoria, as informações precisam ser inseridas num sistema chamado SINIR – Sistema Nacional de Informação sobre Resíduos Sólidos, através do qual o governo controlará o atingimento das metas.

Do ponto de vista mercadológico, avaliamos que os segmentos de refrigerantes e água atenderão tais metas sem muito esforço nos primeiros anos. Mas segmentos como produtos de limpeza, cuidados pessoais e lácteos terão que se empenhar um pouco mais, pois hoje aderiram à reciclagem por sistema paliativo ou compra de créditos que, provavelmente, não conseguirão atender volumes significativos. Além disso, com o crescimento da demanda por matéria-prima reciclada, tais sistemas ou créditos se tornarão indisponíveis e mais caros.

Ainda pelo ângulo mercadológico, estaremos atentos às questões de competitividade. Afinal, alguns materiais de embalagem, sem obrigações de reciclagem ou de circularidade, podem seguir por caminhos menos custosos, desequilibrando, assim, a concorrência com PET, polímero que há anos desenvolve a sustentabilidade e já investiu centenas de milhões de dólares em capacidade e tecnologia para a reciclagem. Bem, para isso existe o Direito Econômico, para o qual podemos apelar caso este desequilíbrio aconteça.

O decreto apresenta um desafio inesperado: o excesso de responsabilidade colocada sobre a indústria. O texto repassa para os fabricantes iniciativas originalmente atribuídas a outros elos da cadeia de valor, a exemplo da incumbência de transportar os rejeitos, comunicação e educação ambiental. O decreto também se omite quanto à responsabilidade das prefeituras na coleta seletiva. Essa é uma atribuição que a própria Política Nacional de Resíduos Sólidos demandou aos municípios e não foi cumprida pelo poder público nos últimos 15 anos de vigência da lei.

Fábio Brasiliano, diretor de desenvolvimento sustentável da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC)

Fábio Brasiliano

Diretor de desenvolvimento sustentável da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC)

“É importante tratarmos cada material e sua respectiva cadeia de fornecimento com isonomia, exigências e parâmetros semelhantes”

O decreto 12.688, publicado em 21 de outubro de 2025 ( mas debatido desde o final de 2022) estabeleceu metas de recuperação de materiais via logística reversa, alinhadas ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) – escopo tradicional de atuação do Programa Mãos Pro Futuro desde 2006. Mas a lei recém-sancionada trouxe novas metas e diretrizes quanto ao uso de conteúdo reciclado na composição de embalagens plásticas: 22% de plástico pós-consumo Reciclado (PCR) em 2026, com escalonamento para 30% em 2030.

Esta é mais uma etapa de regulamentação da Lei 12.305/2010 (PNRS), visando estimular a circularidade dos materiais utilizados nas embalagens brasileiras. Um avanço rumo a melhores índices de reciclagem e melhor aproveitamento dos resíduos gerados no Brasil.

A operacionalização desses novos requisitos, no entanto, apresenta alguns desafios:

  • Capacidade de fornecimento – A cadeia atual pode não possuir volume suficiente e qualidade da resina PCR para atender requisitos técnicos e de segurança no setor industrial.
  • Ausência de incentivos fiscais para priorizar uso do plástico reciclada em lugar do virgem – A carga tributária atual sobre materiais reciclados e virgens não possui diferenciação. Importante destacar que a chamada PEC da Reciclagem, em discussão no Congresso Nacional, pode resolver significativamente esta equação.
  • Investimentos para estruturação da cadeia da reciclagem – Não existe no Brasil reciclagem sem o trabalho das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. O Programa Mãos Pro Futuro entendeu essa realidade e, desde seu lançamento em 2006, prioriza os investimentos estruturantes na base da cadeia – ou seja, as cooperativas de catadores em todo o Brasil. O Programa, é uma solução setorial que demonstra a viabilidade da logística reversa estruturante em escala. Já recuperou 1,3 milhão de toneladas de embalagens pós-consumo.
  • Vilanização de materiais – As embalagens em circulação são compostas de diversos materiais (plástico, vidro, aço, alumínio, papel e papelão). É importante tratarmos cada material e sua respectiva cadeia de fornecimento com isonomia, exigências e parâmetros semelhantes. Ademais, o plástico é garantia, em muitos produtos e setores, de aspectos como estabilidade e segurança do produto. Temos que combater a poluição plástica e incentivar cada vez mais a circularidade e a destinação ambientalmente adequada deste e de outros materiais. A indústria brasileira vem fazendo isso por meio de iniciativas exitosas e estabelecidas como o Programa Mãos Pro Futuro.
  • Rastreabilidade – ferramentas como o SINIR (Sistema Nacional de Informação sobre Resíduos Sólidos, mantido e atualizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), são fundamentais para garantir a rastreabilidade e transparência das informações de logística reversa. Elas categorizam e elencam as entidades gestoras habilitadas, verificadores independentes, e relatórios e resultados publicados ano a ano. O governo trabalha para lançar em breve o sistema SISREV, sistema de informações que consolidará os resultados da logística reversa em âmbito nacional, este sem dúvida um passo importantíssimo para a coleta e análise de informações consolidadas (hoje o SISREV funciona em apenas alguns Estados).

Iniciativas como o Mãos Pro Futuro precisam ser replicadas por outros setores da indústria brasileira. Elas viabilizam o foco na estruturação da cadeia e melhor aproveitamento dos resíduos pós consumo gerados, em grande escala e abrangendo todas as regiões.

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