O reinado de polietileno (PE) verde em sacolas para o comércio paulistano periga ser abalroado caso o ganhador das eleições para prefeito, em outubro próximo, não seja do PT. Dessa vez, a pedra no sapato do polímero da Braskem não se trata da querela da venda versus distribuição gratuita da embalagem nem de dúvidas quanto à sua contribuição ambiental, mas de uma desavença sobre seu fornecimento. Uma minoria de transformadores de maior porte adquire direto da petroquímica o bioplástico, por lei o material dominante na composição das sacolas, a preços e volumes inalcançáveis pelos concorrentes menores, a esmagadora maioria das indústrias do ramo e dependentes do PE verde cotado mais caro em distribuidores autorizados. Essas empresas sentem hoje na carne a pressão para abrir mão de um mercado do qual sempre participaram.
“Desde o início das discussões dessa lei, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) alertou sobre o impacto que restrições de tipo de matéria-prima causam ao mercado de sacolas, principalmente a pequenas e médias empresas”, salienta José Ricardo Roriz Coelho, presidente da entidade e da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast). “Sejam quais forem os resultados da próxima eleição municipal, o Sindiplast continuará a defender que a restrição do tipo de matéria-prima utilizada nas sacolas plásticas causa apenas distorções de mercado, não impactando no desempenho final desses produtos, pois tanto o PE verde como o tradicional são 100% recicláveis”.
Fornecido apenas pela Braskem e sem similar mundial, PE verde é o único bioplástico nacional disponível em escala comercial, orçada em 200.000 t/a em Triunfo (RS). Devido à produção limitada e ao fato de ser resultante da alcoolquímica, rota bem mais onerosa que pela via petroquímica tradicional, o PE verde custa cerca de 30% mais caro que o convencional,segundo estimativas da própria Braskem. Pela lógica dos custos, retoma o fio Roriz, seu quintal são os artigos de tiragem restrita e de valor capaz de absorver seu preço, a exemplo de frascos de determinados cosméticos. Fora o seu pé na fonte renovável (etanol da cana-de-açúcar), PE verde se porta no ecossistema exatamente como o bom e velho contratipo de raízes petroquímicas – é reciclável e não é biodegradável.
Um abismo intransponível
Ou a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) tem uma dificuldade brutal em se fazer entender ou o governo municipal paulistano simplesmente não quer saber das suas constatações da concorrência desigual instaurada entre fornecedores de sacolas pela exigência de biopolímero (polietileno verde) na composição da embalagem, determinação contida em decreto de janeiro de 2015 emitido pelo prefeito petista Fernando Haddad. Procurada por Plásticos em Revista, a prefeitura designou para ser ouvida a respeito Julia Moreno Lara, assessora técnica da autarquia Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). A resposta abaixo desvenda um abismo intransponível entre a ideologia e a vida real no mundo da petroquímica, do mercado de sacolas e do uso dos bioplásticos, mirrado por força de seu preço e oferta no mundo todo.
PR – Como a prefeitura avalia as condições dos fornecedores menores de sacolas para competir nas licitações do comércio tendo que pagar bem mais caro que os grandes concorrentes pelo PE verde?
Julia Moreno Lara – Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer que estas são lógicas de mercado sobre as quais a prefeitura não possui influência. De qualquer forma, ela se aplica a qualquer tipo de produto, não apenas ao polietileno de fonte renovável, não havendo, portanto, qualquer alteração em função da regulamentação das sacolas. O processo de extração de petróleo é sujeito a regulamentações e concessões de uso, o que restringe a quantidade de produtores e, de forma escalonada, também restringe a quantidade de produtores de polietileno à base de petróleo. Quando falamos de milho, cana, batata, beterraba, entre outros (produtos de fontes renováveis), temos uma maior democratização tanto em variedade como em número de produtores. Esse é o grande mito a se desmistificar, pois, realmente, para a produção de produtos base fóssil, devido aos grandes volumes de extração e produção, apenas poucas grandes empresas são capazes de fabricar. E o caso brasileiro é emblemático, já que a empresa líder mundial em produção de materiais renováveis (Braskem) é brasileira. Quanto às fontes renováveis na produção do polietileno, uma das vantagens é de que ela também pode ser feita em menor escala, dando oportunidade a empresas menores, nacionais ou não, de produzir os biopolímeros, estimulando assim o investimento na área de produção sustentável. O que ocorreu na cidade de São Paulo é que a padronização do produto coibiu ações no mercado como sacolas fora das especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), produtos não condizentes com exigência da Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comercialização sem nota fiscal. A normatização regulou o mercado e ajuda a coibir a concorrência desleal no mercado de fabricantes de sacolas. Os setores desse mercado foram ouvidos e diversas das sugestões incorporadas na regulamentação. Ela determina o mínimo de 51% de matéria-prima de fonte renovável, ficando a critério dos fabricantes e do comércio definir os 49% restantes.
Não dá pra pedalar
Sacolinhas de saída de caixa são um clássico dos artefatos commodities, de baixo valor agregado.Ou seja, um transformado barato, sem espaço para requintes, inviável portanto na ponta do lápis para ser contemplado com um polímero do preço de PE verde. No entanto, apesar dessa lógica, o material acabou na prática homologado em 6 de janeiro de 2015 (decreto 55.827) pelo prefeito petista Fernando Haddad como principal componente (51%) para essas sacolas, em gesto apregoado como reverência ao meio ambiente. A norma não menciona explicitamente o material da Braskem. Ela exige 51% de bioplástico na composição da embalagem.
A beleza dessa porta aberta a qualquer polímero de fonte renovável se desfaz do decreto à vida real. Simplesmente não há, no mercado interno, outro bioplástico produzido em escala industrial além do PE verde. Tem mais: no exterior, o custo salgado (ainda mais em moeda forte) e oferta esquálida sempre mantiveram qualquer resina de fonte não fóssil a anos luz das dores de cabeça dos produtores de plásticos petroquímicos. Para piorar, o barril do petróleo ladeira abaixo arrasta consigo os preços internacionais dos termoplasticos da cadeia petroquímica, produzidos em grande escala. Efeito colateral, esse barateamento alarga o fosso entre os preços deles e os dos bioplásticos. E não há pedalada capaz de maneirar essa aritmética.
Sinuca de bico
A norma editada por Haddad veio contornar o veto taxativo à distribuição da sacola plástica no comércio, determinado em 2011 pela lei 15.374 homologada pelo prefeito anterior, Gilberto Kassab. Em 2014, essa lei, contestada por várias liminares no Tribunal de Justiça de São Paulo, teve a constitucionalidade reconfirmada e seu mérito não foi questionado, informa Miguel Bahiense, presidente da Plastivida. O processo de regulamentação, ele esclarece, acabou transposto para a gestão Haddad e, a pretexto de conciliar o enunciado do decreto com apoio à reciclagem e aos demais princípios de sustentabilidade, repartições como a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) aprovaram a proposta da consultoria /ONG Greening, prestadora de serviços à prefeitura, de especificar bioplásticos como material dominante e obrigatório na composição das sacolas em questão. “Ao contrário do que chegou a ser então noticiado, esta decisão veio estritamente do foro interno da prefeitura, sem qualquer interferência ou participação da Braskem”, sublinha o presidente da Plastivida. “Nós fomos surpreendidos pela resolução”, reforça Carlos Parente, diretor de relações institucionais da Braskem.
No passado, as sacolas para o comércio paulistano eram fabricadas por transformadores de todos os portes, com PE convencional virgem e/ou reciclado. A Braskem é o único produtor no país de PE virgem, mas sobram na praça os fornecedores do reciclado. O decreto de Haddad vem tendo o efeito colateral de botar em sinuca de bico uma multidão de fabricantes menores de sacolas, sem o acesso ao PE verde nas condições usufruídas pelos maiores em suas compras diretas da Braskem.
Procurada por Plásticos em Revista, a empresa soltou este comunicado:“É indiferente para a Braskem a resina utilizada na produção de sacolas plásticas, pois tanto o Plástico Verde como o produto de origem fóssil estão disponíveis para todo o mercado, por meio dos mesmos canais de distribuição, o que engloba uma rede com grande capilaridade e capacidade para atender clientes de diferentes tamanhos.”
Reciclado desestimulado
Quanto à proibição à sacola plástica defendida no decreto de Kassab, Roriz informa que o Sindiplast move recurso contra essa determinação no Supremo Tribunal Federal e ele reitera que, seja onde for, a Abiplast continua a contestar as tentativas de barrar qualquer material em sacolas com base em preconceitos contra os plásticos. Antes da edição do regulamento de Haddad exigindo teor mínimo de 51% de bioplástico nas sacolas, o dirigente repisa que, a pedido do prefeito, advertiu – em vão – seus Secretários de Serviços e Meio Ambiente sobre possíveis problemas no mercado. “A regulamentação limita o acesso dos transformadores ao mercado de sacolas porque o único material enquadrável na descrição de bioplástico é o PE verde, produzido por uma única empresa, com produção estimada em 200.000 t/a e sem similar importado”, argumenta. “A obrigatoriedade do uso desse tipo de matéria-prima implica custos mais altos para os transformadores perante a resina de fontes tradicionais”. Aos pequenos e médio produtores de sacolas, constata o presidente do Sindiplast e Abiplast, não há alternativa para conseguir PE verde além de comprá-lo de distribuidoras. “Elas acrescentam ao preço da resina a sua margem de comercialização, aumentando ainda mais os custos dessa aquisição pelas indústrias de menor porte”, nota.
A entrada do setor público na seara das sacolas, ao impor o uso de matérias-primas, é um equívoco, julga o dirigente. “Qualquer intervenção no mercado, sem conhecer sua realidade, tem efeitos danosos”, percebe. “Além das implicações de acesso à matéria-prima, temos um desestímulo ao uso de materiais reciclados em aplicações que os permitam”.
Acuados pela concorrência descalibrada, transformadores menores têm batido à porta de Roriz com relatos de arrepiar. Um deles reportou a dificuldade de comprar direto da Braskem e foi encaminhados aos distribuidores. “Ao calcular o aumento de custos aferido em relação a concorrentes que compravam direto do produtor, ele decidiu deixar as sacolas e mudar o foco da empresa”, resume o presidente. Outro caso: “um transformador nos citou a queda drástica na comercialização de suas sacolas de resina reciclada”, rememora Roriz. “A situação o forçou a desligar máquinas e demitir 50% dos funcionários”.
Extrusora desligada
Dias antes do decreto de Haddad vigorar, Manuel Lopes Ferreira, diretor presidente da transformadora de sacolas Lopes-Flex Embalagens, cismou de procurar a prefeitura atrás de esclarecimentos. Acabou na frente de Julia Moreno Lara (ver à pág. 15) , assessora da Amlurb. “Se arrependimento matasse, eu estaria morto”, conta. “Ela é uma pessoa muito desequilibrada, arrogante e despreparada, caiu de para quedas no ramo do plástico e, para sobreviver, interpretou a lei do jeito dela e pronto. Tive que virar as costas e deixá-la falando sozinha, pois só ela tem razão,só ela entende a lei e os demais são burros”.
Na ativa há mais de 10 anos em Guarulhos, Grande São Paulo, a Lopes-Flex opera com capacidade estimada por Lopes de 20 t/mês de sacolas tipo camiseta de polietileno reciclado. “Com a entrada da sacola do Haddad, minha produção caiu à metade, desliguei uma das duas extrusoras da planta, dispensei dois funcionários e perdi o mercado paulistano que antes absorvia quase todas as nossas vendas e me voltei para suprir o comércio de outras cidades sem esse tipo de política”, sintetiza o transformador. No fornecimento à capital paulista, o bicho pegou feio na dificuldade de acesso da Lopes-Flex ao PE verde. “Nossa quantidade de consumo mensal não é interessante para a Braskem nos vender diretamente e, nesse mercado, só sobrevive o transformador que ela atende; é comprar na mão dela ou não”. No embalo, Lopes flagra na lei de Haddad um contra senso pelo ângulo da sustentabilidade. “Ao empregar reciclado na produção de sacolas, minha empresa contribui para evitar o despejo de plástico pós-consumo nos aterros, transformando sucata em um produto útil à população”.
Ao longo do ano passado, jornalistas como Fábio Pannunzio, âncora do Grupo Bandeirantes, trombetearam na mídia a presença da Braskem, documentada em comprovante do Tribunal Superior Eleitoral, entre doadores de recursos ao diretório municipal do PT em 2012, no período da campanha de Haddad à prefeitura. O aporte foi interpretado como reação da empresa ao veto à sacola plástica pelo prefeito Gilberto Kassab, visando flexibilização da lei na sua posterior regulamentação pelo sucessor petista. “Isso não tem o menor fundamento”, afirma Carlos Parente. “Na esfera de eleições municipais, em 2012, a Braskem efetuou doações aos diretórios de diferentes partidos, em centros considerados relevantes para sua imagem e atuação”, ele explica. “Portanto, sem qualquer ligação com a regulamentação da lei que determina a composição de bioplástico nas referidas sacolas”, acentua o diretor da Braskem.
Decisões a portas fechadas
Nomes ventilados para disputar a eleição a prefeito de São Paulo, o vereador Andrea Matarazzo (PSDB-SP) e o deputado federal Celso Russomano (PRB-SP) não quiseram falar sobre o decreto de Haddad e o que pretendem fazer com ele na hipótese de vencerem o pleito. Mesmo fora do páreo, o vereador Gilberto Natalini (PV-SP) promete não deixar o assunto morrer. Conforme rememora, à época da edição do decreto de Haddad, encaminhou ofício ao governo municipal alertando que especificar para a sacola uma resina de fabricação restrita, PE verde, implicava favorecer seu único produtor. “Também lembrei que, a despeito do mérito da origem renovável do material, seria mais forte, do ponto de vista ambiental, incorporar à sacola a sucata de plástico pós-consumo”. Natalini ficou a par da concorrência desnivelada em sacolas contendo o bioplástico na entrevista concedida a Plásticos em Revista. “Eu desconhecia quão graves poderiam ser as distorções concorrenciais de mercado que o decreto viria a acarretar, favorecendo grandes fornecedores de sacolas”, assinala. “A prefeitura tem responsabilidade integral nesse problema e não pode tentar se eximir. O texto do decreto (Haddad) e da lei (Kassab) claramente conflitam”.
Natalini não se surpreende com a indiferença com que a prefeitura paulistana, antes de editar o decreto a favor de PE verde, acolheu as advertências de problemas na concorrência feitas por José Ricardo Roriz Coelho. “É difícil entender a falta de sensibilidade da atual administração quanto a ouvir as partes interessadas e a argumentação técnica”, comenta. “O PT tem uma dificuldade grande de interlocução com a sociedade, o que resulta em um número enorme de audiências, reuniões e conselhos, mas, a posteriori, as decisões são a portas fechadas. Essa prepotência está no DNA do partido e, como parlamentar, enfrento isso”.
O próximo prefeito de Sampa não vai demorar a ficar a par das deformidades causadas pela norma de Haddad no suprimento de sacolas de saída de caixa para o comércio. “Vou me debruçar com minha equipe mais de perto sobre o tema e cogito fazer uma representação ao Ministério Público pelas incoerências entre o decreto (de Haddad) e a lei que originou”, promete Natalini. “Também penso que seria conveniente ouvir todos os lados da questão em um evento na Câmara Municipal e vou tentar programá-lo para o quanto antes”.
Concorrência em sacolas pode ser contestada na Justiça
Quem fez lobby junto à prefeitura paulistana que resultou na criticada regulamentação de biopolímeros (PE verde, na prática) em sacolas de saída de caixa pode ser alvo de ação judicial com base em abuso de poder econômico, caso o motivo da norma não tenha sido aclarado de forma adequada. Essa possibilidade é levantada na entrevista a seguir, concedida pelo advogado José Inácio Gonzaga Franceschini, luminar do Direito Concorrencial à sombra de credenciais como a de membro da comissão nomeada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para a elaboração da lei antitruste brasileira, integrante do Conselho do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência,Consumo e Comércio Internacional (IBRAC) e autor de obras reverenciadas como leitura obrigatória no meio jurídico, a exemplo de “Poder Econômico: Exercício e Abuso – Direito Antitruste Brasileiro” e “Introdução ao Direito de Concorrência”.
PR – A situação do fornecimento de sacolas para o comércio paulistano configura ou não infração às normas de Direito Concorrencial?
Franceschini – A premissa básica da resposta depende da confirmação técnica/científica não apenas de que as duas sacolinhas (verde e cinza) não são biodegradáveis, mas de que não há ganhos ambientais significativos. Alega-se, por exemplo, mas não sei se houve estudo científico comprobatório de que tenha se servido a Prefeitura, de que a sacola produzida com o polietileno verde, uma vez descartada, seria menos prejudicial ao meio ambiente que a outra (produzida com resina petroquímica). O gás carbônico liberado seria menos nocivo no primeiro caso. Caso não haja vantagem ambiental comprovada e estudo científico utilizado pela prefeitura para adotar o novo produto, então poderíamos, sim, estar diante de uma pendência concorrencial.
PR – Mas as evidências constatadas no mercado de sacolas não pesam?
Franceschini – Não há que se falar em infração às normas de Direito Concorrencial na adoção de uma política pública normatizada, ao menos em relação ao poder público. Caso a política pública tenha sido adotada por pressão de terceiros, estes, sim, poderão ser recriminados por infração à ordem econômica. Por outro lado, embora o CADE não possa instaurar processos contra a prefeitura, tem a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE-MF) poderes legais para desenvolver uma advocacia da concorrência, no sentido de adotar providências ou métodos de convencimento visando a modificação da lei cujo efeito seja anticoncorrencial. Por exemplo, a exclusão de concorrentes não devidamente motivada.
PR – A situação no mercado de sacolas poderia ser enquadrada como abuso de poder econômico?
Franceschini – Da mesma forma como já disse, ela poderia ser enquadrada como abuso de poder econômico em relação a eventuais pessoas (físicas ou jurídicas) cujo lobby tenha resultado na legislação não adequadamente motivada. Mas não a norma legal expedida pela prefeitura.
PR – Ela pode ser contestada na Justiça?
Franceschini – Sim, dentro da premissa de que não haja comprovação de ganhos ambientais, de cujos estudos científicos tenha se utilizado a prefeitura, é possível se recorrer ao Judiciário, seja de forma individual ou coletiva (ação civil pública pelo Ministério Público ou entidade de classe), com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Para esse fim, seria importante que o autor desta ação estivesse munido de estudo ambiental que possa dar suporte ao feito. Tais ações devem, em princípio, ser ajuizadas na Justiça Estadual em São Paulo.Por seu turno, a movimentação junto à SEAE teria de ser feita na sua sede, no Rio de Janeiro. •