Qual a sua estimativa da demanda de PET virgem no Brasil em 2024 versus as 720.000 toneladas aferidas em 2023? Como analisa o comparativo?
Qual o volume aferido no Brasil de resíduos de PET pós-consumo em 2024, matéria-prima coletada e utilizada para proporcionar 410.000 toneladas de PET reciclado no ano passado?
Em 2023, a capacidade brasileira para reciclar PET foi fixada em 480.000 t/a. Qual a estimativa para esse potencial produtivo em 2024 e perspectivas para 2025?
O setor brasileiro de reciclagem de PET é marcado pela insuficiência de suprimento regular de resíduos pós-consumo. Como a recente leva de expansões de players na reciclagem bottle to bottle (BTB ou PET reciclado grau alimentício) tem, na prática, contornado este problema respaldando seus investimentos com a escora de um abastecimento constante e garantido de sucata de PET? Quais as principais soluções adotadas?
Dado o suprimento insuficiente e incerto dos resíduos no Brasil, a verticalização/ associação de transformadores capitalizados de PET em centrais de triagem de sucata plástica sinalizaria uma tendência no país para eles rodarem com melhor nível de ocupação da capacidade?
Com base em 2024, como enxerga a diferença média entre o preço interno de PET virgem e o preço interno de PET BTB? E mais: o ambiente atual de inflação fora da meta, encarecimento dos alimentos e baixa no poder aquisitivo facilita ou dificulta o emprego, por brand owners, de PET BTB em mistura com PET virgem em suas garrafas e frascos?
PET BTB é o nicho da reciclagem de PET que acusa maior intensidade de crescimento no Brasil ou perde para a reciclagem convencional do poliéster, para usos de cunho não alimentício? Em 2024, PET BTB constituiu 37% do total de PET reciclado no país e qual a perspectiva para 2025?
Apesar da pressão do culto à sustentabilidade e combate à poluição plástica, os projetos de lei determinando o uso de teores de plásticos reciclados (como PET) em produtos transformados tramitam com extrema morosidade no Brasil. Por que?
O Projeto de Lei 1323/24, em análise na Câmara dos Deputados, prorroga por cinco anos o prazo para que os municípios com até 50.000 habitantes encerrem os lixões e adotem a destinação adequada dos resíduos sólidos. A Lei dos Resíduos Sólidos previa inicialmente prazo até 2014 para o fim dos lixões a céu aberto em todos os municípios. Em 2019, o Congresso Nacional concedeu mais cinco anos, até o final de 2020. Já os municípios com até 50 mil habitantes e que elaboraram plano de gestão de resíduos sólidos e definiram tarifas para esse serviço tiveram prazo maior, até 2 de agosto de 2024. A seu ver, o PL 1323/24 caminha para o mesmo destino lamentável das protelações contínuas?
Este é o aspecto que mais impacta negativamente a reciclagem do PET no Brasil. O país conta com uma indústria que investiu centenas de milhões de dólares em tecnologia e capacidade de reciclagem e trabalhou para desenvolver mercados que geram forte demanda pelo material recuperado. Além disso, PET é um dos materiais que melhor remunera os catadores, representando importante fonte de renda para a base da pirâmide social.
A seguida prorrogação dos prazos para os municípios implantarem sistemas de gestão de resíduos sólidos joga contra todo esse desenvolvimento. Mais do que isso, representa um entrave ambiental e social inexplicável, prejudicando setores econômicos que trabalham com ociosidade, diante da inoperância de prefeituras que já tiveram seguidas oportunidades para reverter esse quadro.