As máquinas nacionais merecem proteção contra importações?

Em resposta ao excelente artigo na seção Ponto de Vista da conceituada Plásticos em Revista, acho muito positivo o debate em torno de ideias ...
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Newton Zanetti
Newton Zanetti
SIM

Em resposta ao excelente artigo na seção Ponto de Vista da conceituada Plásticos em Revista, acho muito positivo o debate em torno de ideias sérias e com conteúdo, como o do Evandro Cazzaro, na edição 614. Porém, observo que seus argumentos induzem o leitor a pensar que a indústria nacional de  máquinas é extremamente protegida por ações governamentais, quando, na verdade, é refém de custos não produzidos por ela (o chamado custo Brasil) e sobre os quais não tem qualquer poder de influência e de controle sobre seus efeitos devastadores no custo industrial, o que oprime a margem para negociação. A alíquota de 14%, embora ainda insuficiente, serve para tentar equiparar as condições de produção com empresas internacionais que não tem esse complicador em seus custos.
O argumento de que transformadores também sofrem desindustrialização quando não têm acesso às tecnologias internacionais não se sustenta, pois o país é aberto às importações. O mecanismo do Ex-tarifário funciona e não há proibição de importação de máquinas de qualquer natureza. Mesmo o argumento de que empresas médias arcam com custo proibitivo ao aplicar os 14% da taxa e, por isso, não dispõem de acesso a essas tecnologias, cai por terra porque essas máquinas já são muito caras. O exemplo de que essa alíquota de 14% não impede a livre importação são os dados da crescente importação até o ano passado de máquinas de diversas partes do mundo. O que torna o país mais importador de máquinas do que fabricante em diversos setores, inclusive o setor plástico. No âmbito das injetoras, a quantidade de máquinas hoje importadas é maior do que o volume de vendas das linhas aqui fabricadas.
O Brasil possui excelentes fabricantes de  máquinas no setor plástico, caracterizados pela constante preocupação com a melhoria de produtividade e redução de consumo energético. Diversos equipamentos expostos na Feiplastic 2015, por sinal, nada deixa a desejar diante de algumas marcas líderes mundiais. É claro que não temos o protagonismo em muitos setores de equipamentos, mas em momento algum a indústria nacional tem solicitado o fechamento do mercado brasileiro às máquinas importadas. Seria grande idiotice, totalmente fora da realidade. O que temos e queremos manter é a equiparação às condições dos concorrentes.
Outro aspecto a colocar, a meu ver de extrema importância para a própria soberania nacional e o fortalecimento do país como potência: nenhuma nação peso pesado mundial chegou a esse status sem uma indústria de máquinas forte e e sem ter sido necessário protegê-la em algum momento de sua história. As estrelas mundiais contam com indústrias de alto nível tecnológico na fabricação de máquinas e reitero que país algum se sustenta como potência sem deter tecnologia no setor. Comprar  máquinas desses países, sem o mínimo de proteção como regra, não levará o Brasil à condição de potência; apenas nos torna extremamente dependentes de tecnologias de fora e pagando caro. Temos que tirar o país da condição de exportador somente de commodities.
Quando defendemos a proteção limitada ao fabricante nacional para equiparação das referidas condições de custo industrial, o fazemos também no intuito de preservar as premissas para o desenvolvimento desse setor e consequente desenvolvimento tecnológico do país. Um progresso que apenas uma verdadeira política industrial, aliada às mudanças tão esperadas e necessárias na estrutura econômica, do poder público e social, poderá proporcionar.

Newton Zanetti é sócio e diretor da indústria de sopradoras e injetoras Pavan Zanetti.

 

Evandro Cazzaro
Evandro Cazzaro
NÃO

Primeiramente, quero dizer que fico feliz com o fato de contarmos com a oportunidade de estabelecer uma discussão inteligente, amistosa e construtiva à respeito de um tema que, invariavelmente, tem caráter polêmico em qualquer esfera e país. Haja visto que a discussão sobre comércio internacional é um dos pontos mais antigos e controversos no debate econômico. Seria importante ressaltar que estamos todos “do mesmo lado do balcão”, ou seja, representamos conjuntamente o segmento de bens de capital em nosso país, temos interesse comum no fortalecimento desse nosso mercado e enfrentamos juntos e isonomicamente os desafios de se realizar negócios no Brasil de uma forma geral.
Não há dúvidas que o ‘custo Brasil” afeta diretamente a eficiência de se produzir no país e, consequentemente, a capacidade da indústria local em modernizar-se. Isto também se aplica à indústria transformadora, de bens duráveis e de consumo. Entretanto, a percepção de que a imposição de tarifas alfandegárias protecionistas equipara estas condições às daqueles países livres destas complicações pode ser ilusória. Em curto prazo, isso reduz de forma artificial a lacuna da discrepância de eficiência, porém, a longo prazo inabilita a capacidade da indústria nacional de competir globalmente e acarreta aumento de preços internos com suas consequências à economia. É indiscutível que, quando o governo de um país impõe tarifas protecionistas, viola o preceito da vantagem comparativa, pois aumenta o preço dos produtos importados e diminui a eficiência da produção doméstica.
Newton Zanetti argumenta que a alíquota de 14% a tecnologias que não encontram similares nacionais não impede o acesso a elas pela indústria local de transformação. Afinal, alega, essas tecnologias “já são mais caras” do que as opções disponibilizadas no Brasil. De fato, não há impedimento. O que existe é um encarecimento artificial deste acesso, ainda que não se oferte soluções similares no país aos transformadores. Ademais, a discussão de valor é muito mais ampla do que isso. O argumento deveria focar-se exclusivamente em “valor” e o impacto dessas tecnologias no custo e eficiência de se produzir.
Não há no Brasil, de fato, impedimento às importações de máquinas e equipamentos. A balança comercial desse segmento confirma isto. O que se discute aqui é a aplicação irrestrita destas “barreiras de entrada” que terminam por atingir itens que não encontram similar na indústria nacional. Impor tarifas alfandegárias a tais situações é impor diretamente o aumento de custos de transformação e consequente aumento de preços ao consumidor. Minimizar o impacto dessas sobretaxações injustificadas sobre a eficiência e custos de fabricação de alguns bens de consumo no Brasil é irreal. O resultado, do ponto de vista da indústria transformadora, é justo a redução de sua competitividade perante às importações.
Aplicar medidas de encarecimento de produção de forma irrestrita a tecnologias que não se produzem no Brasil, o caso de algumas dirigidas para segmentos especializados do mercado de embalagens, é de fato insustentável, considerando-se o argumento de que tal medida fortaleça quaisquer ramos da indústria local. Recordando a teoria da “vantagem comparativa”, concebida pelo economista inglês David Ricardo, cada país possui um conjunto de características que o torna mais eficiente na produção de um bem em relação à outros. Portanto, um país obtém maior ganho econômico quando exporta o produto no qual se especializa e importa os bens que não produz efetiva ou eficientemente. A proteção “per se” não conduz a indústria nacional de bens de capital à condição de potência. Ao contrário, ela pode permitir a acomodação desta indústria no que se refere ao desenvolvimento de suas tecnologias. Não existe dependência de “tecnologias de fora pagando caro”, até porque os transformadores brasileiros vêm ampliando sua capacidade de avaliar a melhor solução e equações de valor para seu negócio.
Algumas medidas de proteção, como muitas vezes se advoga, apenas adiam o inevitável. Não obstante as divergências teóricas, fica claro que o entendimento dessas questões é fundamental para a compreensão da relação entre práticas de mercado internacional mais justas e adequadas e o processo de construção e desenvolvimento econômico de uma nação.

Evandro Cazzaro é gerente geral para a América do Sul da área de Beverage Packaging da fabricante de injetoras Husky.

Com a publicação desses artigos encerra-se o debate iniciado na edição 613 de Plásticos em Revista.

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