Frederico Fernandes
Editor de polímeros na América Latina da Argus Media
“Apesar das políticas protecionistas, o Brasil continua dependente de importações para suprir sua demanda de PVC”
A medida se alinha a esforços mais amplos para fortalecer os produtores domésticos, respondendo a distorções de preços causadas por importações a preços reduzidos. Braskem e Unipar Carbocloro, as duas fabricantes de PVC no Brasil, apoiaram a decisão, argumentando que importações artificiais de baixo custo comprometem a competitividade da indústria nacional, colocando em risco empregos e investimentos.
No entanto, apesar das políticas protecionistas, o Brasil continua dependente de importações para suprir sua demanda, com um crescimento de 38% nas importações de PVC em 2024, atingindo 548.573 toneladas, conforme dados governamentais. Isso evidencia que a produção interna segue insuficiente, mesmo com barreiras comerciais mais rígidas.
O aumento da tarifa pode levar importadores a buscar novas fontes, como Egito ou Taiwan, remodelando o fluxo comercial no curto prazo. Ainda assim, analistas financeiros preveem impacto nos preços internos, com o custo do PVC dos EUA subindo 26%, de US$ 940/t em abril para US$ 1.187/t. Caso os fabricantes locais acompanhem essa tendência, Unipar Carbocloro pode registrar aumento de 18% em sua receita, somando R$ 230 milhões em ganhos adicionais, segundo cálculos de analistas do banco Santander.
Além da recente elevação do antidumping sobre PVC, o governo já havia aumentado os impostos de importação de polímeros de 12,6% para 20% em outubro de 2024, atendendo a demandas dos produtores nacionais. A ação reflete uma estratégia consistente de proteção ao mercado interno, alinhada a práticas de defesa comercial adotadas globalmente.
Como dito anteriormente, mesmo com barreiras tarifárias, o setor ainda depende de importações para atender à demanda, mostrando que a viabilidade econômica do PVC nacional não se sustenta exclusivamente por meio de antidumpings. A proteção permanente pode aliviar distorções comerciais, mas não resolve desafios estruturais, como expansão da capacidade produtiva e redução de custos internos. Assim, enquanto medidas antidumping protegem os fabricantes locais, a competitividade sustentável exige estratégias mais amplas de investimento e inovação.
Marcos Viana
Gerente comercial da Pevesul
“Se a produção nacional é insuficiente, onde está a lógica da proteção tarifária?”
O que acreditamos piamente é que, com esta movimentação a ‘tendência’ é que haja também um aumento dos preços não apenas da resina nacional, como as demais fornecedoras internacionais poderão, por conveniência, fazer o mesmo, o que prejudicará ainda mais nosso mercado interno. Como bem colocado na questão, se a produção nacional já é insuficiente, então, em nossa avaliação, onde está a ‘lógica’ da proteção tarifária, não é? Se estivéssemos num cenário com superoferta de matéria-prima local (PVC), poderíamos até pensar ser coerente a decisão referente ao antidumping, mas isso não procede neste caso específico. Tanto é assim que, em 4/6 (nota: oito dias depois de homologado o aumento do antidumping) nos foi anunciado um reajuste em torno de 21% na resina pelos fornecedores nacionais.
André Passos Cordeiro
Presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim)
“O aumento do direito antidumping corrige uma prática desleal de comércio com o remédio correspondente e na proporção necessária para cessar os efeitos danosos à produção nacional”
“A narrativa de que a produção nacional seria insuficiente e de que direitos antidumping específicos, aplicados na medida necessária para corrigir operações desleais de comércio, poderiam representar riscos inflacionários na cadeia produtiva de transformados plásticos e afetar os níveis de produção na economia como um todo, simplesmente não se sustenta, tendo em vista que o Brasil é price taker em resinas termoplásticas (ou seja, acompanha variações do mercado internacional, onde esses preços são formados). Além disso, existe no setor químico brasileiro uma ociosidade média de 36% (dados de 2024) que pode ser revertida em mais produção nacional para o abastecimento doméstico com a efetivação dessa medida antidumping.
É nesse contexto que a Abiquim entendeu tecnicamente correta a decisão do aumento de direito antidumping aplicado às importações de resina de policloreto de vinila obtida por suspensão (PVC-S) originárias dos EUA, por alteração de circunstâncias, passando de 8,2% para 43,7%. A medida, tomada em pleno cumprimento das disposições processuais e dos parâmetros técnicos definidos pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), de apuração da margem de dumping, do dano à indústria doméstica e do nexo de causalidade entre ambos, materializa o resultado de um longo e criterioso processo de investigação pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM)/Ministério do Desenvolvimento, Comércio, Indústria e Serviços (MDIC), incluídas as fases de ampla defesa e contraditório, reconhecido e validado pelo colegiado da Câmara de Comércio exterior (Camex). Esta constatação será fundamental no reequilíbrio de condições justas e leais de competição no mercado interno.
Inclusive, a decisão do governo brasileiro está alinhada com o que vem sendo feito pelas principais economias do mundo. Nos últimos três anos, diversos países passaram a aplicar medidas antidumping ou iniciaram investigações antidumping contra as importações de PVC-S dos EUA porque também passaram a ser atacados de forma mais agressiva pelos produtores norte-americanos. A margem calculada pelo DECOM está muito alinhada com as medidas que vem sendo aplicadas por esses outros países. É o caso, por exemplo, da UE (medidas antidumping entre 58% e 77%), Reino Unido (medidas de 38,43% a 56,01%), Turquia (entre 7,93% e 29,8%), Marrocos (24,88%), e Egito (13%).
Cumpre também destacar que a medida, somente recentemente alterada, em hipótese nenhuma representa o fechamento do mercado nacional ao produto importado, pois, além de corrigir uma prática desleal de comércio com o remédio correspondente e na proporção necessária para cessar os efeitos danosos à produção nacional instalada, se aplica exclusivamente a uma origem, os EUA, representando menos de 25% (122.809 toneladas) do total das importações brasileiras de PVC-S em 2024 (526.057 toneladas).
Todas as demais origens (exceção feita à China, que possui direito antidumping definitivo de 21,6% aplicado até 14/08/2025, mas que praticamente não exportou PVC-S para o Brasil entre os anos de 2022 e 2024), continuam sujeitas apenas à alíquota regular de importação. A propósito, Colômbia, Argentina e Egito representam em conjunto praticamente 70% das importações brasileiras de PVC-S e estão isentos de tarifação no contexto dos acordos de livre comércio do Brasil com esses parceiros comerciais.
Finalmente, entendemos que nesse momento de um cenário internacional extremamente adverso, com excesso global de capacidade produtiva de produtos químicos e programas pesados de subsídios nos principais produtores mundiais de químicos, medidas sólidas de defesa comercial e de combate ao comércio predatório, com foco na retomada sustentável da capacidade instalada e de estímulos aos investimentos, são decisivas para a indústria química brasileira. Ela possui plenas condições de abastecer o mercado interno com produto doméstico, gerando renda e divisas para o Brasil”.
Simone de Faria
Diretora da consultoria Townsend Solutions para a América do Sul
"Ao invés de pressionar a população com mais esse custo, a indústria petroquímica poderia buscar alternativas que favorecerem todas as partes".
A prática de antidumping deveria dar à indústria tempo para resolver as questões estruturais, a fim de ganhar competitividade, já que favorece apenas um elo da cadeia. Já temos um imposto de importação bastante alto, esse sim, para proteger a indústria local e criar condições para o país crescer. Como a capacidade de produção no país é inferior a demanda atual, a importação não vai acabar, mas os preços no mercado local ficarão mais caros. O PVC é um material fundamental para a indústria da construção civil, que emprega muito mais mão de obra do que a indústria petroquímica. Obviamente essa sobretaxa, ou todo o aumento que advenha dela, será repassado ao longo da cadeia e acabará impactando o INCC e parando no bolso do consumidor. Ao invés de pressionar a população com mais esse custo, a indústria petroquímica poderia buscar alternativas que favorecessem todas as partes. Para o produtor local, o negócio de PVC é pequeno perante poliolefinas e compete na obtenção de recursos para crescer. Com margens baixas e volume limitado, não traz retorno aos acionistas. Uma alternativa, seria vender essa operação para quem já domine a cadeia de vinílicos e que possa trazer investimentos para o país, aumentando a capacidade produtiva e ganhando escala. Outra possibilidade seria buscar uma parceria com algum importante player global e fazer um acordo de fornecimento de EDC (matéria-prima usada na produção do PVC). Mas sempre com foco em ampliar o volume. Um aumento de preços da forma como está sendo feito, acabará favorecendo a importação de produtos acabados (filmes, chapas, calçados, lonas e até mesmo tubos e conexões) e inviabilizando as exportações. Ou seja, não resolve o problema de rentabilidade e não faz crescer o mercado. No longo prazo todos acabam perdendo. Talvez, por isso, esses 33 anos de prática de antidumping não tenham sido suficientes para justificar novas capacidades no país.
José Ricardo Roriz Coelho
Presidente do conselho da Associação da Indústria Brasileira do Plástico (Abiplast)
“Não é razoável que a indústria produtora de PVC precise continuamente de antidumping para atuar no mercado interno”
Um antidumping vigente há mais de 30 anos é uma anomalia. O direito antidumping precisa ser revisto a cada cinco anos. Não faz sentido econômico prorrogar uma barreira por tanto tempo sob alegação de proteção da indústria local e não é razoável que a indústria precise continuamente dessa proteção para atuar no mercado interno.
Essa evolução recente da sobretaxa para 43,7% também é uma anomalia (com o nome técnico de revisão por ‘alteração de circunstância’). Ela tem como resultado apenas fechar o acesso a alternativa de importação do mercado americano, um grande produtor global de PVC Suspensão e cujas importações equilibravam e traziam competitividade para a indústria brasileira, que é bastante concentrada (um duopólio no caso brasileiro) e que não produz o suficiente para atender a demanda doméstica.
Nosso entendimento é que a produção doméstica de PVC pode sim ser incentivada e competitiva, mas conseguir isso não é fechando o mercado. O procedimento acertado é permitir que os consumidores da resina de PVC possam adquirir seus insumos de fontes competitivas de fornecimento e assim reúnam condições de concorrer na produção de produtos utilizados por uma série de setores e, no caso do PVC, principalmente na construção civil e infraestrutura.
João Matulja
presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Laminados Plásticos (Abrapla)
“A baixa competividade da cadeia nacional de PVC se deve aos custos dos insumos básicos de produção”
A posição da Abrapla sobre o aumento da sobretaxa para importações de PVC Suspensão dos EUA é pragmática, considerando que o histórico de decisões governamentais sobre resoluções de antidumpuing é suportado por detalhada análise técnica dos volumes e práticas comerciais e executadas por especialistas em comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para todo o conjunto de operações. Tal procedimento é indiscutível, pois está em absoluta consonância com as regras estabelecidas pela Organização Mundial do comércio (OMC), entidade da qual o Brasil é signatário.
No entanto, entendemos que cabem alguns comentários e considerações não só sobre as empresas demandantes (Braskem e Unipar), bem como sobre os efeitos na cadeia produtiva fornecedora de insumos e transformadores de produtos vinílicos. A cadeia de PVC Suspensão, objeto da adoção da elevação da sobretaxa, tem implicações estruturais que, quando comparadas aos EUA, evidenciam baixa competitividade. Importante observar que isso não decorre de inadequação técnica dos nossos produtores, mas, sim, devido aos custos de insumos básicos de produção (eteno/via nafta e cloro/via eletrólise) que dispensam maiores comentários e são de pleno conhecimento de todos. Adicione-se a essa situação de baixa competitividade todas as demais ocorrências agravantes, tais como, custos de capital para investimentos, escala das instalações produtivas, tributárias, econômicas, logísticas, ambientais, etc.
O resultado objetivo de toda esta conjunção de fatores negativos tem imposto não só ao segmento petroquímico, mas também ao restante da cadeia, restrições a investimentos para aumento da capacidade.
Medidas de proteção aplicadas contra países produtores de matéria-primas, mesmo que tecnicamente justificadas, mas sem levar em conta os efeitos sobre as cadeias, têm reflexo imediato na perda de competitividade das diversas empresas a jusante do sistema produtivo. Por exemplo, indústrias como a automotiva, de laminados plásticos, compostos de PVC, embalagens e fios e cabos. A consequência é o aumento das importações de produtos manufaturados.
A resultante queda de produção de transformados afeta também, de forma imediata, todas as empresas fornecedoras de produtos químicos: plastificantes, estabilizantes, lubrificantes, pigmentos etc. O efeito é, em nossa avaliação, EXTREMAMENTE NEGATIVO.
Representação, há quase 50 anos da indústria de laminados de PVC, a Abrapla pretende sensibilizar o poder público sobre a conjuntura da cadeia de produção, considerando o mesmo conceito pragmático que determina o seu posicionamento a respeito. É sua proposta, com a urgência que a situação requer, apresentar demanda junto ao governo para a concessão aos nossos representados dos mesmos mecanismos de defesa comercial concedidos para PVC Suspensão.
Rodrigo Almeida
Analista de inbvesatiment6os em petróleo, gás e petroquímicos na América Latina do banco Santander
Tenho uma tendência a acreditar que a indústria precisa estruturalmente de proteção tarifária, seja na forma de alíquotas de importação elevadas, seja de proteção de antidumping para proteger contra a importação de países que têm custo de produção abaixo do brasileiro (por exemplo,os EUA). Quando olhamos o custo de produção de eteno no Brasil – com base nos dados da Braskem –, notamos que o país tem um ‘cash cost’ de etano na casa dos US$550/t, que é parecido com o custo da Europa, mas muito acima do custo de US$250/t dos EUA. Dessa maneira, eu acredito que somente uma mudança estrutural na base de insumos da indústria petro/gás-química brasileira poderia ajudar a melhorar a competitividade brasileira frente aos principais players globais, como os EUA. Nesse sentido, destaco a necessidade de migração da base de matéria prima brasileira de nafta para gás natural, que pode reduzir o custo de produção da indústria brasileira em cerca de US$100-200/t e melhorar a competitividade do produto nacional versus importado, principalmente dos EUA.