Quais ações concretas você considera essenciais para o setor de PET e o governo chegarem a um consenso em torno de uma legislação nacional que, em linha com a tendência global, determine o uso de teores crescentes do poliéster reciclado em embalagens de alimentos?
Cézar Dib
Vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam) e proprietário da Lindoya Verão
“Os filiados à Abinam já empreendem ações sustentáveis, inclusive em favor de aumentar a presença do PET reciclado grau alimentício nas suas embalagens. Mas mais iniciativas são requeridas para gerar a economia circular. É preciso tirar do meio ambiente as embalagens pós-consumo, não só as de PET, e enviá-las à reciclagem. A causa raiz de tudo está na degradação ambiental. Se as embalagens descartadas seguissem ao destino correto, nós teríamos mais vantagens no esforço para reduzir o impacto da geração do dióxido de carbono na natureza, Infelizmente, ainda não conseguimos colocar, aqui no Brasil, esta movimentação no nível das ações exemplares em vigor em países desenvolvidos. Hoje em dia, nossos associados empregam, em média, teor de 5% de PET reciclado nas embalagens e a meta é chegar a 20%.
A Abinam defende o envolvimento de toda a cadeia de água mineral na causa da sustentabilidade. A coleta seletiva, por exemplo, ainda não foi tornada obrigatória nos condomínios. Desse modo, os moradores em regra não efetuam a separação do que é descartável, orgânico, rejeitos diversos e tudo isso acaba desovado nos aterros. Agora, porém, boa parte do refugo descartável é encaminhado para a reciclagem. Por que? Por que muitas indústrias finais, a nossa entre elas, se comprometeram a utilizar o poliéster recuperado em suas embalagens. Isso faz com que o valor do material para segundo uso ganhe um valor percebido maior, ficando por vezes mais caro que a resina virgem. Muitas indústrias finais de alcance global (brand owners) , como Adidas e Nike, já asseguraram que vão deixar de utilizar PET virgem até 2025. E de onde virá o material substituto para essas companhias gerarem economia circular? Virá do descarte das garrafas e frascos pós-consumo remetidos à reciclagem.
Portanto, é isso o que a gente defende aqui na Abinam. Precisamos esclarecer que PET é plástico nobre e com gama muito ampla de aplicações, caso de sua presença na composição de vestuários, e a produção de poliéster reciclado para reúsos como fibras têxteis origina-se nas embalagens do segmento de bebidas do qual a água mineral participa. Tal como ocorre em outros países, precisamos envolver o varejo nessa estratégia, mediante iniciativas como o sistema de reembolso do consumidor que levar ao estabelecimento garrafas vazias para o descarte. O varejista, por sua vez, tem acordo com recicladora pelo qual ela coleta na loja dele esse resíduo, recupera o poliéster e o repassa para reúso em setores como bebidas, têxteis e fármacos, resultando desse percurso uma economia circular. Por ora, o ônus desse compromisso recai muito mais nas costas da indústria de bebidas que nos demais atores – a rede pública incumbida da coleta de lixo; o varejista com seus pontos de coleta e o consumidor que precisa se informar sobre como separar as categorias de lixo para coleta seletiva e levar as embalagens corretas para ser reembolsado nos sistemas instalados no canal varejista. Isso precisa ser imposto por norma com penalidades para infratores. A propósito, indústrias como as de bebidas já operam em linha com a logística reversa regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Exemplo de ação nesse sentido constitui a adesão, mediante pagamento, de filiados da Abinam a certificações da eureciclo, empresa focada na emissão de créditos de reciclagem. Vale o mesmo para a obtenção de licença de operação. Se não demonstrarmos o alinhamento de nossos projetos à PNRS, a autarquia da área ambiental não libera o licenciamento para a fábrica funcionar. O varejo, por seu turno, não arca com obrigações desse tipo.
Também é preciso um olhar mais agudo sobre os contratos entre empresas coletoras de lixo e prefeituras, pois o refugo é caro, vai para o aterro e vira sucata para fabricação de concreto. Isso está errado. Além do mais, o resíduo descartável responde por 20% do volume total de lixo coletado e ocupa 80% do espaço. Os percentuais são opostos no caso do lixo orgânico. Como os contratos entre empresas de coleta e prefeituras são baseados em volume, o recolhimento do refugo descartável significa perda de dinheiro para o prestador do serviço. Para esse acordo ser refeito, depende de vontade política”.
Paulo Engler
Diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Abipla)
“Um ponto-chave nesse debate é a legislação tributária mal feita e mal aplicada em relação a reciclados como PET. O reciclado perde competitividade em custos por ser bitributado – na condição de resina virgem e quando volta ao reúso como material recuperado. O poder público, por sinal, ainda não está suficientemente informado sobre a sustentabilidade do plástico, caso contrário essa deformidade tributária teria sido retificada pelo legislador. Então, além de a cadeia de PET clamar pela revisão dessa bitributação, é preciso atentar para o peso de uma conscientização nesse quadro. Hoje em dia, muito consumidor de produtos de limpeza só compra itens de determinada marca se ela comprovar seu comprometimento com a sustentabilidade – e uma demonstração dessa intenção pelas marcas é o uso de reciclado na composição da embalagem. É um fato a homologação de leis no exterior em favor do uso de teores de PET reciclado em garrafas e frascos. Mas eu acho esse tipo de norma dispensável. No Brasil, por sinal, a oferta atual de PET reciclado perde para a demanda. Com matéria-prima disponível e a pressão do consumidor mais sensibilizado pela economia circular, o uso crescente de PET reciclado nas embalagens será decorrência natural. O mercado vai corresponder a essa pressão sem a necessidade de lei específica”.
Auri Marçon
Presidente da Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet)
“Já existe demanda latente para PET reciclado, conquistada pela sua cadeia através da grande evolução tecnológica, de design e operacional nas últimas décadas. Diante disso, confirmam-se a viabilidade econômica, interesse mercadológico e domínio técnico suficientes para reciclar e dar aplicações a esta matéria-prima cujo alto valor torna exequível sua cadeia da reciclagem. Apesar desse progresso, ainda não temos coleta seletiva pública satisfatória para abastecer as linhas de produção de PET para segundo uso.
Porém, salvo exceções como PET e talvez PEAD, os demais polímeros ainda carecem de cadeia consolidada de suprimento de matéria-prima para reciclar. Nesses casos, indústrias e poder público precisam trabalhar em paralelo. À máquina pública cabe conceber um sistema de coleta seletiva e/ou triagem capaz de manter abastecidas as linhas de reciclagem com volumes e valores equilibrados de sucata. Por sua vez, os fornecedores privados das embalagens ainda sem boa reciclabilidade (inclusos materiais não plásticos) precisam fechar essa lacuna tecnológica, delimitar destinos e conquistar espaços para o material pós-consumo reconstituído. A título de comparação, PET levou mais de 30 anos no Brasil para penetrar em dezenas de aplicações e hoje usufruir demanda estável o ano inteiro.
Quanto ao incremento do uso do conteúdo de PET reciclado em embalagens, objetivo do aprovado projeto lei (PL) 209/2022 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), parece haver boa intenção de obter melhorias das condições ambientais e na gestão dos resíduos sólidos urbanos. A Abipet tem valorizado os projetos para aumentar teores de reciclado mas, nesse caso específico, o texto sancionado pelo Legislativo paulista deixa muito a desejar. É lei muito simplória; não estabelece como medir nem de onde vem o material e vai forçar o aumento da demanda de PET reciclado sem matéria-prima disponível para abastecer as linhas de reciclagem. Isso aumentaria o preço do PET recuperado, desestimulando seu uso em algumas aplicações e criando uma regulação capaz de prejudicar o mercado. Mesmo com sua boa intenção, a lei, pode piorar muito as condições para a cadeia de logística reversa existente com bom funcionamento. O ideal seria combinar regulamentações para o conteúdo reciclado associadas a um aumento de coleta seletiva ou sistemas robustos de triagem. Ou seja, uma medida para evitar que materiais recicláveis sejam enterrados em vez retornarem às cadeias industriais desenvolvidas para aproveitá-los na condição reciclada.
Outro ponto importante: criar exigências para uma cadeia de um material específico, detentora de um dos melhores índices mundiais de reciclagem, e deixar sem requisitos outras matérias-primas que quase não reciclam é como punir quem faz certo.
Em tempo: a Abipet já se prontificou a colaborar com o governo de São Paulo a desenvolver um texto mais compatível com as realidades do mercado.”
Ricardo Prado Santos
CEO do Grupo Piovan para a América do Sul
“Todos os transformadores da cadeia de PET lutam para aumentar o teor de reciclado nos seus produtos. O consenso em torno da porcentagem utilizada em embalagens é muito complexo de ser definido, pois o Brasil já utiliza todo PET recuperado disponível no mercado, indicador equivalente a cerca de 55% da produção da resina virgem. Para falar em legislação sobre o uso crescente do poliéster reciclado, seja em embalagens ou outras aplicações, é necessário primeiro aumentar a disponibilidade do material, condição dependente de a boa regulamentação de coleta seletiva e educação da população. A todos os integrantes da cadeia interessa aumentar a reciclagem de PET. Nessa trilha, aliás, o Grupo Piovan, minha empresa, lançou equipamentos para melhorar os processos de injeção de pré-formas com poliéster reciclado, proporcionando ao transformador maior produtividade a menor custo”.
Renato Caruso
Diretor da indústria de reciclagem Green PCR
“Eu acho que nos assuntos de sustentabilidade, logística reversa, e reciclagem de plásticos, PET é um caso à parte. Afinal, tudo o que o governo vislumbra de metas para o plástico o poliéster já atingiu. O governo busca formas de viabilizar, fomentar, incentivar esse processo e tem colocado como principal instrumento o certificado de crédito de reciclagem. Ainda são muito recentes as legislações para que eu possa fazer uma avaliação honesta sobre como vai ficar o mercado ao implantarmos essas sistemáticas ou ponderar a respeito dos deveres e direitos de cada elo da cadeia. Como fabricante de PET reciclado grau alimentício a partir de sucata, minhas sugestões sempre foram de que:
1 – o governo considerasse nós, os recicladores que transformam sucata em granulado para posterior injeção, como a principal fonte de informação da utilização de PET pós-consumo reciclado para comprovação de logística reversa. Somos empresa estruturadas, com sistemas de gestão integrados (SAP. no caso da Green PCR) e auditados por empresas big 4 (KPMG no caso da Green PCR). Nós deveríamos ser a principal fonte dos créditos de reciclagem.
2 – tivéssemos créditos presumidos de PIS, COFINS e IPI na compra de sucata.
3 – não se deve mexer em time que está ganhando nem consertar o que não está quebrado. Ou seja, temos toda uma cadeia de coleta e distribuição estruturada que já é responsável por reciclar mais de 50% do que é consumido.
4 – é preciso incentivar investimentos em centrais de triagem automatizadas.
Finalmente:
5 – não se pode criar soluções que aumentem o custo sem adicionar valor. Por exemplo, órgãos gestores, órgãos auditores e outras funções que são facilmente substituíveis por um controle de notas fiscais já existente”.
Irineu Bueno Barbosa Junior
Sócio e diretor comercial da Global PET Reciclagem
“Cabe destacar, de início, ser indispensável que o poder público atue como agente promotor de desenvolvimento sustentável acima de qualquer interesse privado. Deve criar políticas públicas orientadas à proteção ambiental, da sociedade e da economia circular. Em relação ao polímero PET e seu uso em embalagens, deve-se atentar ao fato de que trata-se do termoplástico mais sustentável hoje disponível. É um material capaz de proteger e disponibilizar a baixo custo alimentos à população, tanto em grandes centros como em locais remotos.
Hoje em dia, presenciamos um esforço imenso de diversas esferas do poder público dirigido a iniciativas de apoio à coleta e destinação adequada de todas as embalagens. Mas o objetivo não está sendo alcançado e a principal razão do fracasso é a ausência de um olhar para a circularidade de forma completa. É necessário mais planejamento, mais trabalho e uma visão do conceito ‘berço ao berço’ (cradle to cradle) para todos os materiais que coabitam este planeta conosco.
No caso específico das garrafas PET, é chegada a hora de a sociedade como um todo promover a circularidade dessas embalagens tão intimamente relacionadas com nosso cotidiano. Pouco importa o poder público obrigar uma coleta específica, assim como é infrutífero qualquer tipo de contribuição financeira que tenha por objetivo desenvolver mais coleta. Nada disso resultará no sucesso que o uso compulsório de matéria prima proveniente da reciclagem em novas embalagens irá proporcionar a toda a cadeia de reciclagem. Apenas garantindo a demanda pelo produto resultante da reciclagem é que os sistemas de coleta, logística reversa e reciclagem desses resíduos serão realmente perenes e sustentáveis.
Porém, também considero que uma lei que imponha o uso compulsório de PET reciclado em novas embalagens de alimentos não terá o potencial para desenvolver a circularidade delas no país. Uma interferência estatal deve ser melhor planejada do que esse tipo de regulação. Se é necessário promover a reciclagem de embalagens, deve-se olhar para todas e não apenas para um segmento dentro de outro, caso do PET em embalagens alimentícias. Deve-se entender que o poliéster que envasa alimentos é apenas um entre os diversos setores a serem alcançados por um planejamento robusto.
Sou a favor de o Estado conduzir uma política de circularidade em embalagens como um todo. Sim para os plásticos, mas também para as embalagens cartonadas, metálicas, de vidros etc. Sou a favor da isonomia total entre materiais e segmentos quando se trata de políticas de desenvolvimento sustentável e proteção do meio ambiente. Assim, assumindo que o consumo de um material reciclado na fabricação de uma nova embalagem é a forma mais direta e contundente de promover sua reciclagem completa, sou a favor de políticas que promovam o uso compulsório de matéria prima reciclada em toda e qualquer nova embalagem.
PET pós-consumo reciclado (PCR) já estava presente, na proporção média de 16%, em todas as novas embalagens PE em 2021, segundo o 12º Censo da Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet). À parte novos entrantes, todas as recicladoras BTB (PET bottle to bottle ou grau alimentício) atuantes no país já anunciaram ampliação de capacidade para os próximos três anos. Essa expansão disponibilizará teores crescentes de PET-PCR, ultrapassando a faixa de de 350 Kton/a de capacidade instalada. Ou seja, 55% do que foi produzido de embalagens PET no Brasil em 2021. Apesar dos ótimos números alcançados pelo poliéster, é preciso cautela nas projeções e considerar as premissas de isonomia entre materiais e setores e atuar para promover o desenvolvimento de tecnologias de reciclagem circular (conceito ‘berço-ao-berço’) para todos os outros materiais.
Baseado nessas considerações, eu apoio uma legislação nacional de uso compulsório de matérias primas recicladas na fabricação de embalagens de todos os tipos, todas as tecnologias e todos os materiais para todos os segmentos. Defendo a aplicação imediata do teor da ordem de 15% sob o compromisso desse uso obrigatório evoluir para algo entre 30% e 35% em 10 anos”.
Márcio Barela
Coordenador de sustentabilidade da Cargill
“Entendo que o volume de plástico reciclado no Brasil, apesar de crescente, poderia ser maior. Mas o sistema tributário vigente foi desenhado para uma economia linear, tornando o material reciclado menos competitivo em relação ao virgem. Não acho que o Brasil deveria estabelecer um percentual obrigatório de poliéster pós-consumo reciclado (PET PCR) na embalagens. Este uso compulsório geraria uma demanda que não conseguiria ser suprida nas condições de hoje. Penso que, no momento, a adesão ao emprego de teores de PCR deveria ser voluntária e o que faria a diferença seria um incentivo tributário que reduzisse o custo do material, igualando-o ao do PET virgem. Se o custo fosse o mesmo, muitas empresas iriam, voluntariamente, adicionar material reciclado à composição de suas embalagens.
Talvez esse custo elevado também decorra da falta de disponibilidade de resíduos do poliéster. É outra frente em que o Brasil está avançando! Acredito que as pessoas estão cada vez mais conscientes do seu papel como cidadãos e estão separando mais as suas embalagens pós-consumo para reciclagem. As indústrias estão contribuindo com a ampliação e capacitação das cooperativas e com a criação de centrais de triagem para absorver todo o material descartado e reinseri-lo em novo ciclo produtivo. Nessa mesma trilha, outro ponto fundamental é a necessidade dos municípios ampliarem a coleta seletiva.
Países como Estados Unidos, China, Reino Unido, Vietnã e Indonésia, além da União Europeia, já fornecem incentivos fiscais para promover a indústria da reciclagem. O impacto é direto no aumento da adoção do plástico para segundo uso nas embalagens. Esse estímulo poderia fazer parte da realidade brasileira com benefícios para a indústria, poder público e, claro, o meio ambiente”.
Victor Bicca
Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas
“Temos desde 2020 uma legislação moderna de resíduos sólidos. A famosa PNRS trata de todos os temas da gestão de resíduos de maneira atualizada e contemplando os aspectos regionais e sócio econômicos do Brasil. No plano mais recente, o governo aprovou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares). Vivemos agora uma nova etapa na discussão de resíduos, com a definição de metas para os materiais e do conteúdo reciclado nas embalagens. PET saiu há muitos anos na frente e tem uma resolução que autoriza o uso dessa resina reciclada (grau alimentício) em embalagens de alimentos. A discussão atual inclui a definição de um percentual mínimo de PET reciclado nessas embalagens. Temos visto sugestões de teores de 25% a 30%, algo muito aceitável. O desafio será contarmos com disponibilidade de PET reciclado grau alimentício para todos os interessados. Nosso desafio imediato é construir um plano de expansão de disponibilidade da resina e aumento da coleta. PET evoluiu muito; hoje tem quase 60% de índice de reciclagem (em relação às embalagens produzidas) e muitas empresas já adotam o reciclado em suas embalagens. Além disso, temos diversas iniciativas de garrafas PET retornáveis. O setor de bebidas não alcoólicas está pronto para essa nova etapa, principalmente porque essas iniciativas nos levarão a uma verdadeira economia circular”.
Paulo Carmo
Gerente do negócio de embalagens no Brasil da Husky, fabricante canadense de injetoras, robôs, moldes e periféricos
“O ponto inicial de toda discussão envolvendo a cadeia de PET ou qualquer outro material é que todos os seus stakeholders (partes interessadas) ou atores comunguem dos mesmos objetivos: preservação ambiental e bem estar e saúde para todos. Apesar dos propósitos compartilhados, o entendimento do papel de cada stakeholder varia conforma sua posição na cadeia.
Se olharmos especificamente a cadeia de PET, constatamos que a circularidade vem sendo tratada de forma muito efetiva. Hoje em dia, estamos bem posicionados em termos de tecnologia e capacidade instalada. Vale lembrar que foram consumidos mais de 30 anos de trabalho e desenvolvimento para a viabilização técnica do reúso com segurança de PET em embalagens alimentícias. De outro ângulo, ainda carecemos de ações coordenadas e visão de longo prazo quanto ao estabelecimento de condições para não termos indisponibilidade de material pós-consumo e consequentes variações de custo. Parece natural a adoção de metas de percentuais de reciclado em novos produtos, mas antes da definição objetiva desses indicadores seria prudente implantar programas de coleta seletiva ou triagem de refugo para garantir sua acessibilidade de modo a evitar desequilíbrios e sérios impactos na viabilidade econômica do processo”.